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Operação entre polícias militar e civil termina com prisão de traficantes

Na tarde de terça-feira, 7, policiais militares do 25º Batalhão e policiais civis da 29ª Delegacia de Polícia Civil realizaram mais uma operação integração no município de Sete Lagoas, cumprindo mandados judiciais de busca e apreensão em locais suspeitos de realização de tráfico de drogas.



Na Rua jequitibá, bairro Centenário, na residência de Geraldo Magela Soares, 37 anos e Elza Pereira da Silva, 57 anos, foram apreendidas 35 petecas de cocaína, prontas para comércio, uma peteca de tamanho maior, além de um telefone celular, usado para contatos referentes ao tráfico de drogas. Geraldo já teria sido preso outras 4 vezes por crimes contra a pessoa e envolvimento com drogas, enquanto que Elza foi presa uma vez por lesão corporal. 


Na Rua Dante Lanza, bairro Progresso, na casa de Oscar Vieira Filho, 52 anos e Rosemary Pereira de Brito, 42 anos, foram apreendidas 17 petecas de cocaína, 12 pedras de crack, uma porção de maconha, além da quantia de R$217,00 em dinheiro. Oscar já foi preso uma vez por tráfico de drogas e Rosemary já teria sido presa outras 4 vezes por crimes contra a pessoa, o patrimônio e cumprimento de mandado judicial.


Os dois casais foram presos e conduzidos à delegacia de polícia juntamente com os materiais descritos, sendo autuados em flagrante.
   

Em outra ocorrência, na noite de ontem (7), uma guarnição da Polícia Militar que realizava patrulhamento preventivo no Bairro Tamanduá, em Sete Lagoas, abordou uma motocicleta Honda/CG-125 Fan, conduzida por David Aparecido Moreira Braga, 23 anos. Ao realizarem busca no suspeito, os policiais localizaram 18 pedras de crack. Além disso, durante a abordagem, os militares constataram que o rapaz não possuía Carteira Nacional de Habilitação. Diante das circunstâncias, o autor foi preso e conduzido à delegacia de polícia junto com a droga apreendida, onde foi autuado em flagrante. A motocicleta foi removida para o pátio de um socorro da cidade. David já havia sido preso outras 05 vezes por cometer crimes contra a pessoa e o patrimônio.

Da redação



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