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TJMG determina fim da greve dos policiais civis e penais em Minas Gerais

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou o encerramento da greve de policiais civis e penais do estado. A tese foi ajuizada pela Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG) contra os sindicatos das categorias, o Sindpol/MG e o Sindppen-MG. Em caso de descumprimento, as instituições devem pagar, cada uma, multa diária de R$ 100 mil, limitada a R$ 10 milhões.

Foto: Reprodução Redes SociaisFoto: Reprodução Redes Sociais

A desembargadora-relatora Maria das Graças Silva Albergaria dos Santos Costa, da 1ª Seção Cível, concedeu duas liminares às ações declaratórias de ilegalidade de greve, ajuizadas pela AGE-MG. Em sua decisão, nessa quinta-feira (24), a magistrada destacou que está "pacificada na jurisprudência a inadmissibilidade do exercício do direito de greve, 'sob qualquer forma ou modalidade', de 'policiais civis e a todos os servidores públicos' que atuam d que atuam diretamente na área de segurança pública (Tema nº 541, STF)".

A paralisação das atividades organizada pelos sindicatos das categorias encontra impasses na Constituição Federal, no artigo 144, que estabelece a segurança pública como dever do Estado e direito de todos. A desembargadora lembrou, ainda, que a greve abre perigo de dano, com reflexos que podem comprometer a ordem pública, além de afetar os cidadãos e o patrimônio.

Nesta sexta-feira (25), servidores da segurança pública voltam a protestar contra o governo de Romeu Zema, em ato na Cidade Administrativa. A categoria rejeitou a proposta de reajuste de 10% feita pelo governador a todo funcionalismo público.

A assessoria de comunicação do Sindpol/MG informou que, até o momento, não recebeu notificação da decisão. Da mesma forma, na quinta-feira (24), o presidente do Sindppen-MG, Jean Otoni, disse também não ter sido comunicado.

 



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