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Acordo põe fim à greve dos agentes socioeducativos do Estado

Em reunião realizada nessa quarta-feira (25), na Cidade Administrativa, em Belo Horizonte, representantes do Governo de Minas Gerais e das entidades que representam os servidores do Sistema Socioeducativo (Sindpúblicos-MG e Sindsisemg) chegaram a um acordo para pôr fim imediato à greve dos agentes socioeducativos, iniciada no último dia 11 de maio. 

O Governo se comprometeu a manter as carreiras na futura Secretaria de Segurança Pública / Foto: EdmarO Governo se comprometeu a manter as carreiras na futura Secretaria de Segurança Pública / Foto: Edmar

A proposta apresentada aos sindicatos pela chefe de gabinete da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), Lígia Maria Alves Pereira, e pelo subsecretário de Inovação e Logística da Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds), coronel Wilson Gomes da Silva Júnior, contempla quatro pontos principais: 

1)O Governo de Minas Gerais se compromete a manter as carreiras de analistas, assistentes e auxiliares executivos de Defesa Social, atualmente vinculados ao Sistema Socioeducativo, e agentes de segurança socioeducativos, na estrutura da futura Secretaria de Estado de Segurança Pública, que consta do Projeto de Lei que trata da reestruturação administrativa do Estado, enviada no início de maio à Assembleia Legislativa; 

2)Será constituído, pelo Governo do Estado, um grupo de trabalho formal composto por promotores, juízes, conselhos, secretarias de Estado e representantes de técnicos e agentes socioeducativos com o compromisso de reestruturar o Sistema Socioeducativo de Minas Gerais; 

3)O Governo de Minas Gerais autorizou a prorrogação, por dois anos, até julho de 2018, do concurso Seplag/Seds, realizado em julho de 2013; 

4)O pagamento dos valores salariais acordados com o Governo do Estado em maio de 2015, em forma de abono, será definido pelo Grupo de Trabalho instituído de acordo com a Resolução Conjunta Seplag/Seds, podendo ser pago até abril de 2018 com a incorporação desses valores até dezembro de 2018, desde que sejam superadas as vedações e restrições legais impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

 

Com Ascom SEGOV



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