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Furto de steaks de frango de R$ 4 em Minas vai parar no STJ, que encerra ação

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o trancamento de uma ação penal aberta pela Justiça de Minas Gerais contra um homem acusado de furtar dois steaks de frango, avaliados em R$ 2 cada, de um supermercado. O caso ocorreu em 2017, em Araxá, no Alto Paranaíba.

Réu foi acusado de furtar R$ 4 em steaks de frango (imagem ilustrativa) — Foto: Brett Jordan/ Unsplash/ DivulgaçãoRéu foi acusado de furtar R$ 4 em steaks de frango (imagem ilustrativa) — Foto: Brett Jordan/ Unsplash/ Divulgação

O colegiado aplicou o princípio da insignificância ou da bagatela, tendo em vista o baixo valor dos produtos e outras peculiaridades do caso.

"Resta a percepção de que o Ministério Público de Minas Gerais e o seu Judiciário se houveram com excessivo rigor e se afastaram da jurisprudência remansosa dos tribunais superiores para levar adiante um processo criminal de tão notória inexpressividade jurídico-penal", afirmou o relator do recurso em habeas corpus, solicitado pela defesa do acusado, ministro Rogerio Schietti Cruz.

O magistrado destacou que o preço total da mercadoria furtada equivalia, na época, a 0,42% do salário mínimo. Além disso, considerou que a vítima do delito foi uma empresa.

O suspeito, sem antecedentes criminais, foi preso em flagrante pela Polícia Militar, mas o delegado de plantão não ratificou a prisão, considerando a "condição de miséria" em que ele vivia. O policial também levou em conta o baixo valor dos produtos e indícios de que o furto teria sido cometido para consumo próprio.

Mesmo assim, o homem foi denunciado, e a ação foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que entendeu que a aplicação do princípio da insignificância resultaria em desprestígio da função preventiva da lei, estimulando novas práticas criminosas.

O defensor público Antonio Moni, cooperador na Defensoria Especializada de Segunda Instância e Tribunais Superiores – Criminal, decidiu interpor recurso e fez com que a demanda chegasse até o STJ.

Decisão

O ministro Rogerio Schietti Cruz concluiu que as "peculiaridades do caso concreto não autorizam a atividade punitiva estatal" e votou pelo trancamento da ação penal.

Ao acompanhar o voto do relator, o ministro Sebastião Reis Júnior comentou que o número de processos recebidos pelas turmas criminais do STJ passou de 84.256, em 2017, para 124.276, no ano passado, um aumento de 47%. Se este ritmo for mantido, o Tribunal terá recebido quase 132 mil processos penais até o final de 2021.

Para o ministro, além de ser "humanamente impossível" julgar essa quantidade de casos, é um "absurdo" que o STJ tenha de discutir o furto de dois produtos com valor total de R$ 4 – o custo da tramitação de um processo é muito maior.

"Essa situação ocorre porque a advocacia e o Ministério Público insistem em teses superadas, mas também porque os tribunais se recusam a aplicar os entendimentos pacificados no STJ. No Legislativo, discute-se o aumento das penas, mas não se debate a ressocialização e a prevenção de crimes", declarou o ministro.

A reportagem solicitou um posicionamento do TJMG e do Ministério Público de Minas Gerais sobre o caso, mas, até a publicação desta reportagem, não tinha recebido retorno.

De acordo com a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), não há registros de prisão do acusado em unidades prisionais de Minas Gerais.

Com G1



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