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República de Ouro Preto é condenada a indenizar hotel por perturbar sossego de hóspedes

A tradicional República Katapulta, da cidade de Ouro Preto, foi condenada a indenizar um hotel em R$ 6 mil por conta do barulho feito pelo local, em decisão preliminar do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Além disso, a república não poderá fazer eventos que pertubem o sossego dos vizinhos.

Foto ilustrativa/Reprodução: InternetFoto ilustrativa/Reprodução: Internet

O hotel ajuizou ação contra a associação de moradores e estudantes, pleiteando indenização por danos morais, por conta das festas da república, que produzem ruído alto durante a madrugada e provocam a circulação de grande número de pessoas na área, o que incomoda os turistas que vão em busca de sossego. O Mirante Hotel argumentou que o desconforto causado pela poluição sonora leva os clientes a pedirem antecipação da data do checkout do hotel e a consequente devolução do dinheiro e contribuem para a péssima avaliação que o hotel vem recebendo em sites especializados em hospedagem e viagens.

A associação se defendeu sob o argumento de que a cidade de Ouro Preto é conhecida pela vasta comunidade estudantil e que o barulho que promove está dentro da normalidade de uma república. Segundo a Katapulta, as festas que organiza causam apenas meros dissabores.A república alegou que os nove moradores são estudantes e realizam eventos em datas festivas para angariar dinheiro até a conclusão do curso superior na Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP), pois são de origem humilde. Eles afirmam que têm autorização para isso fornecida pela Prefeitura Municipal de Ouro Preto, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio.

Mesmo com a apelação da Katapulta, a juíza Ana Paula Lobo Pereira de Freitas apontou que a república já teve diversos registros de pertubação de sossego pela Polícia Militar, sendo ela testemunha dos transtornos causados pelos eventos. A magistrada determinou que a Katapulta se abstenha de perturbar o sossego e de promover ruídos através de aparelhagem de som e/ou amplificadores de voz em shows e festas acima dos limites permitidos para emissão de som, até que seja providenciado o isolamento acústico adequado do local, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 10 mil.

A associação dos ex-moradores recorreu. O relator, desembargador Habib Felippe Jabour, manteve a condenação da entidade, mas reduziu o valor da indenização por danos morais. Segundo o magistrado, “configura ato ilícito e dá ensejo à reparação por dano moral a reiterada realização de festas com ruídos excessivos, resultando na autuação da autoridade policial”.

Da redação com TJMG



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