O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, concedeu perdão a um homem que furtou dois pares de chinelos, avaliados em R$ 30 de um supermercado em Sete Lagoas. O magistrado usou o princípio da insignificância para a sua decisão.
O despacho do ministro foi conhecido nessa quarta-feira (29). A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) ajuizou um habeas corpus em favor do indivíduo – em sua decisão, Alexandre de Moraes argumentou que a detenção do homem causava constrangimento ilegal, já que haveria ausência de periculosidade social por parte desta conduta, já que o furto não teria causado danos significativos.
A decisão do magistrado retifica decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu pela manutenção da prisão do homem, pelo fato de ter reincidente no crime. Alexandre de Moraes pontuou que como os chinelos foram devolvidos, não houve prejuízo ao supermercado.