O projeto de lei que garante aposentadoria especial para pessoas com deficiência foi aprovada hoje, 17, e segue para a sanção da presidente Dilma Rouseff.
Pelo Regime Geral da Previdência Social vai ter direito à aposentadoria especial o segurado que tenha deficiência considerada leve e contribuir por 30 anos, para homens, e 25 anos, para mulheres.
Daqueles com deficiência moderada serão exigidos 27 anos de contribuição para os homens e 22 anos para as mulheres. Os segurados com deficiência considerada grave poderão se aposentar após 25 anos, no caso de homens, e 20 anos no caso das mulheres.
Homens que tenham 60 anos e mulheres com 55, que tenham contribuído por 15 anos também vão ter direito à aposentadoria especial para pessoas com deficiência.
A deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), que é tetraplégica, comemorou a aprovação do projeto. “Esse é um momento histórico para o país”, disse emocionada.
Será considerada pessoa com deficiência o segurado do INSS que apresentar restrição física, auditiva, intelectual ou sensorial, mental, visual ou múltipla, de natureza permanente, que restrinja sua capacidade funcional para exercer diariamente a atividade laboral.
Com informação Agência Brasil.