O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para reconhecer que o porte de maconha não é crime no país, se for para consumo próprio. No entanto, os ministros ainda estão debatendo critérios objetivos para diferenciar usuários de traficantes, como a quantidade de droga permitida.
É importante ressaltar que isso não significa a liberação da maconha no país, nem a legalização do comércio da planta ou de suas flores prontas para consumo.
A decisão do STF se refere apenas ao porte da substância em quantidades que ainda serão determinadas. Os efeitos práticos dessa decisão só ocorrerão após o encerramento do julgamento e a publicação do acórdão.
A Lei de Drogas, aprovada em 2006, não pune o porte de maconha com pena de prisão. Dessa forma, os ministros declararam que isso não configura um delito criminal, mas sim um ilícito administrativo.
Consequentemente, quem for pego com maconha para uso pessoal não terá antecedentes criminais.
Na última terça-feira (25), o ministro Dias Toffoli complementou seu voto anterior, que havia causado confusão. Ele admitiu a falta de clareza em sua posição e fez a retificação durante o julgamento, que foi retomado nesta terça-feira.
Os ministros que votaram a favor da descriminalização foram Gilmar Mendes, Rosa Weber (aposentada), Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Já os ministros Cristiano Zanin, Kassio Nunes Marques e André Mendonça votaram contra a descriminalização.
Da Redação com Plantão Regional