A tabela anual com as regras para o cálculo do seguro-desemprego foi atualizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Em 2025, os trabalhadores que têm direito ao benefício (confira os requisitos a seguir) poderão receber entre R$ 1.528 e R$ 2.424,11.
Os novos valores foram definidos com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que registrou uma alta de 4,77% em 2024, e no último reajuste do salário mínimo. Esses valores entram em vigor a partir desta sexta-feira (10).
Veja na tabela abaixo como calcular o seguro-desemprego em 2025:
O salário médio é obtido somando as remunerações dos últimos três meses antes da demissão e dividindo o total por três.
De acordo com a legislação, o seguro-desemprego não pode ser inferior ao salário mínimo vigente, que é de R$ 1.528. Portanto, se o valor calculado for inferior a esse valor, o beneficiário receberá R$ 1.528.
Por outro lado, trabalhadores com salários médios superiores a R$ 3.564,96 terão direito ao valor máximo do benefício, que é de R$ 2.424,11.
Quem tem direito?
Têm direito ao seguro-desemprego os trabalhadores (incluindo domésticos) que foram dispensados sem justa causa e estavam empregados sob o regime da CLT. O benefício também é concedido a quem foi dispensado de forma indireta, ou seja, quando o trabalhador rompe o vínculo empregatício devido a falta grave do empregador.
Além disso, o seguro-desemprego é oferecido para:
- Trabalhadores com contrato suspenso devido à participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
- Pescadores profissionais durante o período defeso;
- Trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão.
Não têm direito ao seguro-desemprego aqueles que estão recebendo qualquer outro benefício trabalhista ou possuem participação societária em empresas. Também ficam excluídos do benefício os trabalhadores que recebem benefícios de prestação continuada da Previdência, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.
Se o trabalhador conseguir um novo emprego com carteira assinada durante o recebimento do seguro-desemprego, ele perde o direito ao benefício.
Qual a duração do benefício?
O número de parcelas do seguro-desemprego varia de acordo com o tempo de serviço. Quem comprovar pelo menos seis meses de trabalho recebe três parcelas. Para quem comprovar 12 meses, são quatro parcelas, e quem tiver mais de 24 meses de trabalho recebe cinco parcelas.
Como solicitar?
O seguro-desemprego pode ser solicitado pelos seguintes meios:
- Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital;
- Portal www.gov.br;
- Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento pelo telefone 158.
Quais documentos são necessários?
- Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (fornecido pelo empregador no momento da dispensa sem justa causa);
- Número do CPF.
Com g1