A lei que regulamenta a PEC das Domésticas foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff e será publicada hoje (2) no Diário Oficial da União. Com isso, a categoria passará a desfrutar de direitos como o pagamento de horas extras, de adicional noturno, seguro desemprego, salário família e acesso ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Em 2013, o Congresso aprovou uma Proposta de Emenda à Constituição, conhecida como PEC das Domésticas, que consolidou direitos da categoria. No entanto, estes benefícios ainda dependiam de normatização para entrar em vigor. O projeto de lei complementar que esclarece o funcionamento da PEC foi aprovado no Senado no dia 6 de maio. Ontem terminou o prazo para que a presidenta Dilma Rousseff sancionasse a matéria.
Foi um ponto de polêmica no Senado a forma de compensar o empregado demitido sem justa causa. Pela CLT, trabalhadores têm direito a uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS quando são demitidos sem justa causa. O texto da nova lei determina que o patrão deposite mensalmente 3,2% do salário em um fundo para o pagamento da multa, valor que poderá ser sacado caso ele seja demitido sem motivo. Outro ponto polêmico regulamentado é o pagamento de horas extras e de adicional noturno. A hora noturna trabalhada, entre 22h e 5h, tem que ser paga com adicional de 20%.
De acordo com o texto aprovado no Senado, a jornada do trabalhador doméstico é de 44 horas semanais. As primeiras 40 horas extras que o funcionário fizer terão que ser pagas, mas as demais horas podem ser compensadas em até um ano com folgas ou redução de jornada.
O empregado passa a fazer jus ao salário família, um benefício da previdência para quem tem filhos de até 14 anos de idade ou inválidos. Atualmente, o valor é de R$ 37,18, por filho, para quem ganhar até R$725. Quem recebe entre R$ 725 até R$1.089,72, receberá R$ 26,20 por filho.
Da Redação com O Dia