
Segundo nota do MPF, a intenção é de que a Justiça condene a Caixa a indenizar clientes em todo o país por danos causados pela prática abusiva. A indenização equivale ao dobro do valor pago a título de anuidade indevida, como prevê o Código de Defesa do Consumidor (Art. 42).
O MPF também cobra uma indenização por dano moral coletivo a partir de R$ 100 mil, a ser revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
De acordo com o MPF, antes de entrar na Justiça o procurador enviou recomendação à Caixa para que suspendesse essas cobranças indevidas. Em sua resposta, o banco afirmou que a prática é regular. A iniciativa do MPF foi resultado de denúncia que uma cidadã fez no ano passado, após receber pelo correio uma fatura de cartão de crédito jamais desbloqueado.