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Inclusão de auxílio-doença pode aumentar tempo para a aposentadoria

O segurado que perdeu prazo de agendamento do pente-fino do INSS e terá o auxílio-doença cortado pode transformar esse período em que ficou afastado em tempo de contribuição e se aposentar mais rápido. Para garantir que o auxílio seja contado para aposentadoria é preciso fazer, pelo menos, mais uma contribuição à Previdência após o fim do afastamento.

“Se o segurado não está empregado, o pagamento ao INSS pode ser feito como autônomo ou facultativo”, orienta Adriane Bramante, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). “Além de permitir que o trabalhador consiga a aposentadoria mais rápido, essa medida pode aumentar o valor do benefício também”, acrescenta Adriane.

Para que auxílio seja contado no benefício é preciso fazer mais uma contribuição após o fim do afastamento/Foto: DivulgaçãoPara que auxílio seja contado no benefício é preciso fazer mais uma contribuição após o fim do afastamento/Foto: Divulgação

Na aposentadoria por idade, por exemplo, um segurado que completa os 15 anos de contribuição exigidos pelo INSS e tem mais cinco anos de auxílio-doença soma, ao todo, 20 anos de pagamentos. Nesse caso, o valor do benefício será de 90% da média salarial, já que a aposentadoria por idade considera 70% da média salarial mais 1% para cada ano de contribuição. Se não fosse incluído o período em que ele ficou afastado, o benefício seria menor, de 85% do valor.

No entanto, esse tempo não conta para atingir a carência de 15 anos no benefício por idade, que é o período mínimo para essa aposentadoria. “Se o trabalhador tiver dez anos de pagamentos e cinco de auxílio-doença, não conseguirá o benefício por idade”, diz.

Para a aposentadoria por tempo de contribuição, o período pode amenizar o desconto do Fator Previdenciário ou até garantir a Fórmula 85/95, que soma idade e tempo de contribuição, sendo 85 pontos (mulher) ou 95 (homem).

Prazo para revisão por erro de cálculo é de dez anos

Os aposentados que querem aumentar o valor do benefício podem se preparar para pedir revisão. Na maioria dos casos, o prazo máximo para o recurso é de dez anos. Por isso, quem se aposentou em 2007 deve pedir a revisão até o fim deste ano. Mas também há situações em que é possível revisar uma aposentadoria mais antiga na Justiça. O prazo máximo para solicitar a revisão desperta dúvidas entre os segurados.

Um dos motivos é a falta de consenso sobre o tema. De um lado, o INSS costuma negar quase todos os pedidos de revisão apresentados após dez anos do benefício. Especialistas, no entanto, rejeitam esse procedimento.

Segundo especialistas em Direito Previdenciário, o prazo só pode ser aplicado para erros no cálculo inicial da aposentadoria. Uma situação em que a Justiça revisa benefícios antigos é quando o segurado prova que o INSS não avaliou um documento que daria um benefício maior. A Justiça também vinha revisando benefícios concedidos há mais de dez anos de aposentados que pediam a chamada correção do melhor benefício. A revisão é favorável a quem adiou a aposentadoria e acabou recebendo valor menor por isso, como no caso do segurado que teve redução salarial.

Mas quem pode pedir essa revisão? Em muitos casos, a revisão precisa ser solicitada até dez anos após a concessão da aposentadoria, principalmente se ocorrer erro no cálculo que deu origem ao benefício.

Se trabalhador recebeu a sua aposentadoria em agosto de 2007 e no cálculo o INSS errou porque não descartou as 20% menores contribuições. Tem como pedir a revisão, e em muitos casos o segurado só percebe o problema muito tempo depois e, portanto, cabe, fazer o pedido.

Por exemplo: O segurado começou a receber a aposentadoria em junho de 2006, mas em novembro do mesmo ano ganhou uma ação na Justiça do Trabalho. Como a sentença aumentou os seus salários de contribuição, ele tem direito a pedir a revisão.

Desta forma a ação trabalhista é um elemento novo, que não foi analisado no cálculo da aposentadoria. Por isso, o segurado tem direito à revisão, mesmo após mais de dez anos, conforme entendimento de especialista na área.

Da Redação com O DIA



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