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Punição real: 'tarado' virtual pode ser enquadrado como estuprador e ir para a cadeia

Obrigar alguém a ter relações sexuais ou a enviar conteúdo pornográfico, sob a ameaça de divulgar fotos ou vídeos íntimos dessa pessoa na web, poderá render punições mais severas. As recentes prisões de dois brasileiros, um deles de Minas, pelo chamado estupro virtual abre brecha para que a polícia e a Justiça enquadrem esses homens como estupradores, deixando-os sujeitos a penas mais severas do que à aplicada a chantagem, por exemplo.

40 mil casos já foram levantados/Foto: Divulgação40 mil casos já foram levantados/Foto: Divulgação

O primeiro caso aconteceu em agosto, no Piauí. Um técnico de informática que forçava a ex-namorada a enviar fotos e vídeos dela nua foi detido por estupro virtual.

Com base nesse caso, o delegado Ítalo de Oliveira Cardoso Boaventura colocou atrás das grades outro rapaz pelo mesmo crime, em Carmo do Paranaíba, no Alto Paranaíba, em Minas, em 20 de setembro. Mediante ameaças até mesmo de morte, o mineiro teria obrigado cinco mulheres, dentre elas duas adolescentes, a enviarem vídeos pornográficos e fotos íntimas para ele.

“O Código Penal considera estupro constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou outro ato libidinoso. Com ameaça de morte, ele forçava as meninas a cometerem os atos”, explica Boaventura. Uma das vítimas teve que manter relações sexuais com um namorado e enviar o vídeo para o suspeito.

Entendimento

Presidente da Comissão de Informática, Direito Eletrônico e Crimes Eletrônicos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-Minas), Luís Felipe Silva Freire endossa ser possível essa interpretação, uma vez que a lei não especifica a necessidade de contato físico para o crime ser considerado estupro. Situação interpretada, inclusive, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em agosto de 2016.

Antes desses dois casos, o delito era qualificado como transgressão de menor potencial ofensivo, como ameaça, com até seis meses de prisão. Se o criminoso exigir dinheiro da vítima, era classificado como extorsão, com penas de quatro a dez anos de cadeia. Já o estupro tem penas previstas de seis anos a dez anos. Caso a vítima tenha menos de 14 anos, passa a ser estupro de vulnerável, com detenção de oito anos a 15 anos.

Delegado em Belo Horizonte, Murillo Ribeiro de Lima acredita que a interpretação deverá se tornar rotineira nas delegacias. Para ele, a maior rigidez inibirá a atuação de criminosos.

Polêmica

Por ser uma possibilidade recente, o estupro virtual divide opiniões. “Nem todo caso pode ser caracterizado assim. É necessário que haja grave ameaça para isso”, afirma o juiz da Vara de Execuções Criminais de Contagem, Wagner Cavalieri. Para ele, a promessa de divulgação de fotos íntimas não se encaixa nesse contexto, uma vez que seria apenas constrangimento. “É uma ameaça clara se o criminoso disser que vai matar”, explica.

A advogada Ana Paula Gomes, do escritório Perecini, discorda. “Tem que ser levado em conta o dano psicológico que a coação gera na vítima, que pode, desesperada, até mesmo se suicidar”, defende. Para ela, a acusação de estupro virtual é mais fácil de ser comprovada do que a convencional.

Da Redação com HD



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