Receita Federal faz mudanças no atendimento de serviços para Pessoa Jurídica em Minas Gerais
A partir do dia 5 de novembro de 2018, os seguintes serviços de pessoa jurídica - Certidão de Regularidade Fiscal RFB/PGFN; Certidão para Averbação de Obra; Certidão de Imóvel Rural; e Retificação de pagamentos - DARF e GPS – deixarão de ter atendimento conclusivo nas unidades de atendimento da Receita Federal em Minas Gerais e no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) em Brasília.
Tais serviços passarão a ser protocolados nas unidades de atendimento e enviados, via Dossiê Digital de Atendimento, à equipe de atendimento em retaguarda no mesmo dia do protocolo.
A análise dos dossiês será feita no dia em que o servidor designado os receber até o prazo máximo de 10 dias, a contar da data em que o pedido foi protocolado.
O contribuinte pessoa jurídica poderá acompanhar o andamento do atendimento por meio de acesso ao Dossiê Digital de Atendimento. Para isso, o interessado deverá acessar o e-CAC no site da RFB, usando seu certificado digital.
O objetivo é que, a partir da alteração, a demanda reprimida por tais serviços diminua até que o contribuinte pessoa jurídica consiga senha para tais atendimentos sempre que precisar.
Para realizar o agendamento no site da Receita Federal, a pessoa jurídica ou seu representante deverá selecionar:
• Certidões e Situação Fiscal - Certidão de Averbação de Obra (DISO) - Protocolo
• Certidões e Situação Fiscal - Certidão de Regularidade Fiscal RFB/PGFN – Protocolo
• Certidões e Situação Fiscal - Certidão de Imóvel Rural – Protocolo
• Pagamentos e Parcelamentos - Retificação de Pagamento - GPS - Protocolo
• Pagamentos e Parcelamentos - Retificação de Pagamento - REDARF - Protocolo
Com Receita Federal do Brasil