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Coronavoucher: Quem tem direito ao auxílio de R$ 600 e como pedir o benefício

O Senado aprovou nessa segunda-feira (30) a liberação do “coronavoucher” – que estabelece o pagamento de um auxílio emergencial no valor de R$ 600 ou R$ 1.200 para pessoas de baixa renda. Para passar a valer, a medida precisa ser sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Apenas dessa forma o benefício será liberado para quem tem direito. Depois, os locais de saque e o prazo para que eles ocorram ainda precisam ser definidos pelo governo federal.

Foto: PixabayFoto: Pixabay

O primeiro-vice-presidente do Senado, senador Antonio Anastasia (PSD-MG), afirmou que o projeto é essencial devido à situação do país diante da pandemia de coronavírus. “Muito importante neste momento de dificuldades a aprovação pela Câmara de pagamento de auxílio emergencial de R$ 600 às pessoas que tiveram sua renda comprometida, especialmente os informais, por causa do coronavírus”, publicou o político.

Quem pode receber o coronavoucher?

Para receber o benefício a pessoa precisa ser um trabalhador informal, autônomo ou microempreendedor individual (MEI). Se não tiver carteira assinada, estiver recebendo seguro-desemprego, ou pensão/aposentadoria a pessoa não tem direito.

Podem receber, por exemplo, taxistas, motoristas de aplicativo, faxineiras, demais profissionais autônomos e microempreendedores individuais (MEIs) que pagam o INSS. Não foi respondido, porém, se quem não paga o INSS está proibido de receber.

Trabalhadores intermitentes – que prestam serviço apenas alguns dias na semana – também poderão receber, desde que tenha renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00). Também é preciso estar inscrito no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

É preciso fazer algum tipo de cadastro ou declaração de renda?

Trabalhadores informais que não inscritos nos cadastros do governo e não continuem para a Previdência Social (não pagam o INSS), precisarão fazer uma autodeclaração na Caixa Econômica Federal. Nesse grupo podem estar vendedores ambulantes, diaristas, manicures, cabeleireiros, entre outros profissionais.

Tem algum outro pré-requisito?

Sim. É preciso ser maior de 18 anos, não ter emprego formal, não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família.

Existe algum limite de renda para receber o benefício?

Sim, ele só será concedido às pessoas que tiverem renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00). Além disso, não ter recebido rendimentos tributáveis (como salários e outros benefícios), no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

Como pedir para receber o dinheiro?

O governo federal ainda não informou se as pessoas que têm direito ao benefício vão precisar oficializar o pedido do dinheiro, ou se o próprio governo definirá todas as pessoas que vão receber e enviar o benefício sem que seja necessário um pedido formal.

Quem pode receber R$ 1.200?

Somente mulheres que são chefes de família poderão receber duas cotas – o que totaliza R$ 1.200. Se essa mulher chefe de família já receber algum benefício do Bolsa Família, ela precisará escolher apenas um dos dois benefícios.

Quando o dinheiro começa a ser entregue?

Ainda não foi definida a data para o início dos pagamentos. O dinheiro será disponibilizado pelo governo federal e o pagamento será feito pela Caixa em conta-poupança. A instituição está autorizada a abrir automaticamente a conta em nome dos beneficiários para efetuar o pagamento.

O INSS vai identificar as pessoas com direito e a Caixa fará um cronograma de pagamento. O dinheiro poderá ser sacado na agência ou nas casas lotéricas.

Por quanto tempo o benefício vai ser pago?

O benefício vai ser pago, inicialmente, por três meses. Porém, se a pessoa deixar de cumprir as condições estipuladas, o auxílio deixará de ser pago. Para fazer as verificações necessárias, os órgãos federais trocarão as informações constantes em suas bases de dados.

Com A Gazeta



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