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6 regras do empréstimo consignado que mudaram na pandemia

Com a explosão da pandemia de Covid-19 no Brasil, diferentes medidas foram tomadas para aliviar os impactos econômicos sobre grande parte da população. Entre as discussões, as cláusulas do empréstimo consignado foram amplamente debatidas em diferentes instâncias.

Foto: ReproduçãoFoto: Reprodução

Dentre tantas propostas, novas regras foram definidas e validadas até dia 31 de dezembro de 2020, prazo limite estabelecido para a situação de estado de calamidade pública, decretado pelo Congresso Nacional. Confira, agora, as 6 regras do consignado que foram alteradas em decorrência da pandemia:

1. Limite do empréstimo

O limite do crédito consignado ficou estabelecido em 30% do valor mensal do benefício para empréstimos, mais 5% para operações do cartão de crédito consignado. A margem consignável, portanto, ficou definida em 35%, sendo este o total que pode ser descontado do salário líquido para pagamento do empréstimo.

2. Taxa de Juros e prazo para pagamento

A taxa de juros do empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do INSS passou de 2,08% para 1,80% ao mês, enquanto a taxa para o cartão de crédito foi reduzida de 3% para 2,70% ao mês. Houve, também, o consenso de ampliar o prazo máximo das operações de 72 para 84 meses.

3. Autorização digitalizada

Todo o procedimento de solicitação de empréstimo deverá ser feito pela internet e contar com documento de identificação do segurado e um termo de autorização digitalizado.

4. Carência para primeira parcela

As instituições financeiras poderão conceder prazo de carência para iniciar o desconto das parcelas no benefício previdenciário e pagamento do consignado, no prazo máximo de 90 dias, a contar do início do contrato.

5. Limite do cartão consignado

O limite máximo concedido no cartão de crédito para o pagamento de despesas contraídas com a finalidade de compras e saques passa de 1,4 % para 1,6 % do valor mensal do benefício. Esse percentual, ao contrário das outras medidas, terá vigência permanente.

6. Elegíveis ao consignado

De forma geral, o empréstimo consignado é garantido a quem possui emprego com carteira assinada e sua empresa oferece o benefício em convênio com algum banco (chamado de consignado privado); mas também a quem é servidor público, aposentado ou pensionista do INSS. As mudanças da regra do consignado, no entanto, se aplicam somente a aposentados e pensionistas do INSS.

Diante do impacto da pandemia entre as famílias brasileiras, e atendendo às novas condições definidas pelo governo para o crédito consignado, o Banco BMG já se adequou às novas regras. Precisou de ajuda financeira? Conta com o BMG.

Com Itatiaia



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