Agressões físicas e verbais, especialmente quando há homofobia, violam o dever de urbanidade no ambiente de trabalho, justificando a manutenção de dispensa por justa causa. O entendimento é da juíza Larissa Lizita Lobo Silveira, da 2ª Vara do Trabalho de Brasília.
O caso concreto diz respeito a uma briga entre dois auxiliares de cozinha. O autor da ação argumentou que foi demitido de modo arbitrário depois do episódio, motivo que o levou a ingressar no Judiciário pedindo o recebimento de aviso prévio, 13º salário, férias acrescidas de terço constitucional e FGTS com multa de 40%, entre outros itens que não foram pagos a ele pela justa causa.
De acordo com os autos, no entanto, a briga foi causada exclusivamente pelo reclamante, que teria empurrado seu colega e proferido xingamentos de cunho homofóbico. Imagens da câmera de segurança comprovaram que as agressões físicas partiram do reclamante. Assim, seus pedidos foram indeferidos.
“Extrai-se da prova produzida nos autos que, ao contrário do narrado na inicial, não existiu troca de agressões. Ao contrário, o reclamante, em atitude desproporcional, agrediu o seu colega de trabalho física e verbalmente, com evidente degradação do ambiente laboral. Conclui-se, pois, que o reclamante violou seu dever de urbanidade, agredindo colega de trabalho por motivo fútil”, diz a decisão.
A magistrada também afirmou que a conduta do autor foi completamente desnecessária, levando em conta que o alto tom de voz do trabalhador agredido “não justifica agressão física, a qual ganha contornos mais graves, eis que acompanhada de expressões homofóbicas, como revelado pelas duas primeiras testemunhas ouvidas”.
Da Redação com Conjur