Em razão da pandemia, este ano é obrigatório que todos os eleitores usem máscara nos locais de votação. Também para evitar contágio por coronavírus, a Justiça Eleitoral recomenda que cada um tenha sua própria caneta.
Caso o eleitor não leve, haverá uma para uso coletivo, e os mesários serão orientados a higienizá-las com álcool 70% antes e depois do uso.
O eleitor deve levar um documento oficial com foto (como carteira de identidade, passaporte, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação) e o título de eleitor ou o e-Título, aplicativo disponível para celulares e tablets com sistemas operacionais iOS ou Android.
Também são proibidos o uso de alto-falantes, comício, carreata e derrame de santinhos ou outro material impresso próximo aos locais de votação.
Já a manifestação individual com uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas pelos eleitores é permitida.
Da Redação TSE