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Após decisão do STF, segurados do INSS podem ter direito a valores pagos a menos na aposentadoria

A ex-bancária mineira Margareth Gonçalves, de 53 anos, é uma das milhares de seguradas e segurados do INSS,no país e em Minas, que devem se beneficiar da decisão do STF, tomada em fevereiro.O Supremo considerou a contagem do tempo de auxílio-doença como integrante do cálculo da carência para a aposentadoria. Dessa forma, afirmou, em caráter definitivo, a jurisprudência para que se agilizem processos sobre esse assunto.

Margareth perdeu aposentadoria por invalidez após 22 anos, ganhou direito à contagem do tempo como carência e aguarda correção de atrasados. Foto: DivulgaçãoMargareth perdeu aposentadoria por invalidez após 22 anos, ganhou direito à contagem do tempo como carência e aguarda correção de atrasados. Foto: Divulgação

Afastada do trabalho em um grande banco por 22 anos, em razão de uma Lesão por Esforço Repetitivo (LER), Margareth conseguiu obter a aposentadoria por invalidez. Em 2018, contudo, um pente-fino feito pelo INSS em benefícios desse tipo suspendeu o pagamento dela e de quase 2 milhões de brasileiros.

“Apresentei todos os documentos e laudos médicos, mas a perícia concluiu pelo indeferimento”, lembra ela. Apesar de ter tempo suficiente de contagem para a carência, incluindo o período de afastamento por saúde, o INSS não aceitou o pedido de aposentadoria regular. “Tive de entrar na Justiça”, conta.

No fim do ano passado, a ex-bancária, cliente do escritório de Rafaela Saltarelli, obteve tutela antecipada no tribunal, reconhecendo o direito à aposentadoria – que, inclusive, começou a ser paga. Os valores atrasados, somados, porém, ainda dependem de sentença final, que deve ser agilizada graças à decisão do STF.

Simulação

O advogado Braian Santos, que tem ações semelhantes, simulou para o Hoje em Dia o caso de uma mulher de 65 anos, que sempre contribuiu com o INSS sobre a renda de dois salários mínimos e ficou afastada por auxílio-doença por quatro anos. Sem esse tempo contado como carência, ela somaria 17 anos de contribuição e, com o tempo, 21. Isso daria uma diferença de R$ 90 na aposentadoria (R$ 1.452 para R$ 1.542). Uma ação na Justiça cobrando valores pagos a menos nos últimos cinco anos renderia R$ 22,4 mil. “Cada caso é um caso, mas vale a pena o segurado fazer as contas, de preferência com um advogado”, diz.

Com Hoje em Dia



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