Todo trabalhador já se pegou com dúvidas sobre seus direitos. Afinal, são várias as regras que operam através do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Elas impactam diretamente nos ganhos dos segurados e nos benefícios que eles têm direito. Por isso, talvez você não saiba, mas existem alguns detalhes que são quase segredos referentes ao INSS. Esses “mistérios” serão revelados logo mais abaixo.
– Aposentadoria para trabalho sem registro
É possível empregar uma pessoa sem registrá-la individualmente. Isso acontece quando o funcionário possui um CNPJ (através de MEI, por exemplo) e presta serviço para a empresa. O acordo é feito pois o salário aparentemente é mais alto. No geral, o contratante oferece 20% a mais se puder contratar por CNPJ.
O problema dessa relação está no fato do trabalhador não ter benefícios assegurados. Para ter uma aposentadoria ou contar com auxílios de afastamento, entre outras, é necessário que a própria pessoa pague por isso.
Contudo, na hora de aposentar, o trabalhador pode solicitar a revisão do trabalho pelo INSS. Para isso, é preciso apresentar os seguintes documentos:
– Anotações na Carteira de Trabalho.
– Registro de empregados da empresa.
– PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
– Holerites.
– Ficha ponto.
– Trabalhos perigosos e insalubres
Trabalhar em situações que ofereçam perigos ou riscos à saúde dão direito a um acréscimo no tempo de contribuição previdenciária. Homens têm direito a 40% de aumento e mulheres a 20%.
Esse benefício é destinado exclusivamente para empregos tidos antes da reforma tributária. Atualmente, a regra não é mais utilizada.
– Confira seu cadastro
O INSS não informa isso, mas é preciso que o trabalhador sempre confira o seu histórico (CNIS). Todas as informações devem estar corretas nesse cadastro para evitar dores de cabeça. Do contrário, o beneficiário só saberá de alguma divergência na hora que precisar de um benefício ou de aposentadoria.
– Trabalho rural
Todos os trabalhadores que desempenharam serviço rural até 1991 a partir dos 14 anos podem ter acréscimo de tempo de contribuição. Isso pode ser feito mesmo que a pessoa não tenha contribuído para o INSS.
Apresente os seguintes documentos:
– Notas fiscais da época
– Certidão de nascimento de irmãos que nasceram ainda no meio rural
– Histórico escolar de escola rural seu e de seus irmãos
– Registro de imóvel do imóvel rural
– Certidão do Incra
– Cópia do prontuário de identidade
– E testemunhas que te conheciam na época
– Serviço militar conta
O tempo que o contribuinte passa dentro do quartel conta para o tempo de contribuição ao INSS. Isso vale apenas para quem não utilizou a contagem de concessão de benefício prevista em Regime Próprio Público ou Militar.
Da Redação com Edital Concursos