Se você é um prestador de serviço, mas não está totalmente regularizado com a Receita Federal, saiba que se tornar um Microempreendedor Individual (MEI) pode ser a melhor opção para seu caso. Assim, ao se tornar um MEI, o trabalhador tem direito a um CNPJ e, além disso, tem acesso a diversas outras vantagens. Para saber quais são esses benefícios, você vai saber tudo sobre ser MEI.
O que é MEI e como se tornar um?
Então, vamos começar. O que é Microempreendedor Individual (MEI)? É a modalidade dentro da Receita Federal para quem quer começar um negócio ou sair da informalidade. Deste modo, o cidadão quando se torna um microempreendedor individual, passa a ter CNPJ, além de obrigações e direitos de uma pessoa jurídica.
Por isso, para ser MEI, é necessário possuir faturamento anual de até R$ 81 mil ou de R$ 6.750 por mês. Da mesma forma, o microempreendedor individual não pode ter participação em outra empresa, sendo uma das poucas restrições.
Quais as vantagens de ser um microempreededor individual?
Em primeiro lugar, ser microempreendedor individual significa estar regularizado como empreendedor, obtendo vantagens e pagando um baixo custo mensal. Ou seja, o MEI é isento de tributos federais, como Imposto de Renda, PIS, Cofins, entre outros. Sua única despesa, neste caso, é o pagamento mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). O valor varia entre R$ 56,00 e R$ 61,00.
Da mesma forma, o MEI é um segurado da Previdência Social. Ou seja, o microempreendedor tem direito a aposentadoria, auxílio-maternidade, auxílio-doença e pensão em caso de morte.
Por fim, o empreendedor tem maior credibilidade com os clientes, além de acesso a mais descontos na compra de produtos com fornecedores. Como complemento, o MEI tem acesso a crédito bancário e possibilidade usar maquininha de cartão de crédito.
11 benefícios que todo microempreendedor individual tem direito
Uma vez preenchidos os requisitos obrigatórios e tendo se cadastrado como microempreendedor individual, o trabalhador deverá realizar os pagamentos mensalmente. Com isso, passa a ter direito aos seguintes benefícios:
Aposentadoria (por idade ou invalidez). A aposentadoria do MEI não contempla a opção de tempo de contribuição, a menos que o trabalhador complemente 15% do valor, que pode ser pago todo mês ou no momento de solicitar a aposentadoria;
Auxílio-doença, com direito a afastamento remunerado por problemas de saúde;
Salário-maternidade;
Cobertura da Previdência Social estendida à família;
Auxílio-reclusão;
Pensão por morte de dependentes;
Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) de forma gratuita, o que possibilita abertura de conta em banco e acesso a crédito específico, com juros mais baratos e condições especiais;
Modelo simplificado de tributação, com isenção do pagamento de tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL), uma vez que passa a ser enquadrado no Simples Nacional;
Possibilidade de negociação com órgãos públicos;
Emissão de nota fiscal;
Apoio técnico e suporte do Sebrae, que presta serviços de orientação específicos.
Quais as obrigações do MEI?
E quanto custa ser MEI? Além de necessariamente se encaixar em todos os pré-requisitos, o microempreendedor individual deve arcar com o pagamento mensal do Simples Nacional, em valores diferentes e constantemente atualizados conforme segmento de atuação.
São deveres do microempreendedor individual:
Preenchimento mensal do relatório de despesas brutas;
Pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que pode ser efetuado via débito automático, on-line ou por meio de emissão do DAS;
Envio de Declaração Anual do Simples Nacional (DASN);
Emissão de notas fiscais quando necessário, em vendas e prestação de serviços.
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