Nas empresas privadas, o trabalhador não tem garantia de que conseguirá encerrar o expediente mais cedo para acompanhar os jogos do Brasil na Copa do Mundo do Catar, já que as datas não são oficialmente feriado (veja as regras). Já os funcionários públicos federais têm garantia inclusive de folga nos dias em que as partidas começarem mais cedo. As regras para os servidores foram publicadas pelo Ministério da Economia no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (9).
Nos dias em que os jogos foram às 12h, os servidores não trabalharão. O expediente se encerrará às 11h, quando os jogos foram às 13h, e às 14h, quando as partidas começarem às 16h. A regra inclui contratados temporários e estagiários. Para usufruir do benefício, os servidores precisarão compensar as horas de folga até maio de 2023, sob risco de terem desconto no pagamento.
Ao funcionário de empresas privadas, resta negociar com o patrão. De acordo com o advogado Orlando Mazaro Padoan, do escritório Hulsen e Padoan Advogados, a melhor saída é estabelecer um acordo para compensar o dia ou as horas não trabalhadas. Segundo ele, essa compensação já está prevista em muitos acordos coletivos e é algo tradicionalmente adotado durante a Copa.
“Regra geral, microempresas e empresas de pequeno porte dispensam os trabalhadores sem nenhum tipo de acordo por uma questão costumeira e para agradar os empregados. Nesse caso, não pode ser feito nenhum desconto no salário e não pode se falar em qualquer tipo de compensação posteriormente.” No caso das empresas de grande porte, que possuem departamento jurídico, é comum ser feito um acordo por escrito que geralmente prevê compensar aquele dia não trabalhado na mesma semana. Por exemplo, a folga de quinta-feira seria compensada no sábado. A possibilidade de compensar aquele dia não trabalhado em outra semana ou outro mês depende do acordo coletivo de cada categoria. Outra opção seria utilizar o banco de horas para compensar a ausência no trabalho durante os jogos do Brasil.
Com O Tempo/Felipe Nunes/Folhapress