A mãe de Vitor Augusto Marcos de Oliveira se revoltou após descobrir, pouco antes do enterro, que o caixão do filho havia sido preenchido com pó de serra aparente, caixotes de madeira e folhas de jornal para que o corpo do jovem ficasse nivelado dentro da estrutura.
Andreia da Silva também se surpreendeu com a altura da urna funerária em que o filho havia sido colocado. “Tamanho exorbitante, grotesco, feio, horroroso”, disse ela.
O jovem de 25 anos faleceu dentro de uma ambulância em frente ao Hospital Geral de Taipas, na Zona Norte de São Paulo, após tentar vaga em seis unidades de saúde e não conseguir atendimento por falta de equipamentos para pacientes obesos.
“Eu não tinha descoberto essa fraude. Brincaram de novo com o peso do meu filho. Mais uma vez, gordofobia. Meu filho estava em cima do lixo”, lamentou Andreia da Silva, mãe da vítima.
A funerária Trianon, responsável pelo caixão, disse ao g1 que não tinha responsabilidade pelo estado do caixão, apenas pelo transporte de Vitor. Informou também que a responsável pela preparação do corpo e da urna funerária para o velório seria a Cooperaf, uma cooperativa de tanatopraxia.
Procurada pelo g1, uma representante da Cooperaf afirmou que o nivelamento do corpo com papéis e a utilização de pó de serra são práticas habituais na área. Ao ser questionada pela presença dos caixotes de madeira, encerrou a ligação.
Lourival Panhozzi, presidente da Associação Brasileira de Empresas e Diretores do Setor Funerário (ABREDIF), disse ao g1 que os protocolos adotados estão “absolutamente fora dos padrões estabelecidos” e que “responsabilidades precisam ser apuradas”.
“Primeiro: uma urna do tamanho adequado deveria ter sido usada. Colocaram uma de tamanho superior à necessidade. Segundo: o preenchimento do fundo da urna, quando necessário, jamais pode ser feito com restos de materiais. O corpo foi apresentado à família de maneira inadequada”, disse Panhozzi.
A Secretaria da Segurança Pública (SSP) informou que as imagens que mostram o caixão preenchido com os materiais estão sob análise. “Exames periciais foram solicitados, e estão em fase de elaboração, e serão analisados pela autoridade policial tão logo forem concluídos. As diligências estão em andamento para esclarecer os fatos”, diz em nota.
MP instaura inquérito contra secretarias da Saúde de SP
O Ministério Público do Estado de São Paulo instaurou, na segunda-feira (9), inquérito contra as secretarias municipal e estadual da Saúde para apurar a morte de Vitor Augusto Marcos de Oliveira, de 25 anos, que não conseguiu atendimento em maca especial para pessoa com obesidade e morreu na porta do Hospital Geral de Taipas, na Zona Norte da capital, na quinta-feira (5) após tentar vaga em seis unidades de saúde.
Segundo o MP, a investigação é necessária “para apurar devidamente os fatos e tomar, a posteriori, as providências que se fizerem necessárias, inclusive eventual propositura de ação civil pública”.
O promotor de Justiça Arthur Pinto Filho deu prazo de cinco dias para os envolvidos apresentarem recurso ao Conselho Superior do Ministério Público, e dez dias para responderem os questionamentos.
Entre os esclarecimentos solicitados, estão: a explicação por qual razão o paciente foi mantido inadequadamente em ambulância até vir a óbito, as circunstâncias do atendimento ocorridas em outras unidades de saúde do estado pelas quais o paciente tenha passado e não conseguiu obter atendimento, as unidades de saúde em que há macas especiais para atendimento de pessoas acometidas por obesidade e o seu número, bem como quais as providências foram tomadas após o fato para apuração, entre outras questões.
Na portaria divulgada nesta segunda (9), o MP cita os artigos 196 e 197 da Constituição Federal, que determinam:
Art. 196: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
Art. 197: São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
O documento cita ainda que “é responsabilidade do Poder Público garantir a qualidade e suficiência de serviços de saúde para os cidadãos.”
Com g1