O funcionário de uma construtora no Rio Grande do Sul foi demitido por justa causa após seus superiores lerem mensagens em seu WhatsApp. No entanto, a prática foi considerada ilegal e a empresa terá que indenizar o ex-funcionário em R$ 3 mil.
A decisão foi da Justiça do Trabalho de São Leopoldo, que considerou a prática uma violação direta da Lei Geral de Proteção de Dados. As mensagens analisadas foram enviadas fora do horário de trabalho e do celular particular do trabalhador.
A direção da empresa alegou que acessou as mensagens a partir de um celular corporativo de outro funcionário e atestou que o conteúdo trazia apologia às drogas, além da sugestão para que outros colegas de trabalho entregassem atestados falsos para faltar.
A juíza Fernanda Guedes Pinto Cranston Woodhead constatou que as alegações são inverídicas e decidiu pela indenização de R$ 3 mil por danos morais, mas a empresa pode recorrer da decisão no no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A magistrada também retirou a demissão por justa causa, ou seja, o ex-funcionário terá direito a receber todos os direitos trabalhistas concedidos após uma demissão.
Com Olhar Digital