Foram divulgadas as regras para quem precisa fazer a declaração do Imposto de Renda (IR) em 2023. A Secretaria da Receita Federal deu uma coletiva na manhã desta segunda-feira (27) para apresentá-las, confira a seguir.
É obrigado a declarar IR em 2023:
- quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 (mesmo valor de 2022)
- quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado
- quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto
- quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
- quem teve, em 2022, receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural
- quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil
- quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022
A Receita Federal informou que o programa de declaração só estará disponível para download em 15 de março, data em que se inicia o prazo de entrega. O último dia deste prazo será 31 de maio.
Da Redação, Vinícius Oliveira.
Fonte: g1