O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para esta sexta-feira (19) a retomada do julgamento do caso que poderá mexer nas relações entre empregadores e funcionários no Brasil, especialmente no futuro das demissões sem justa causa. A discussão deve ir até a próxima sexta (26).
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) número 1.625 tramita desde 1997 na Corte e está parada desde outubro do ano passado, após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
Trata-se da legalidade de um decreto assinado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) cancelando a adesão do Brasil à Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Segundo a OIT, as convenções são tratados internacionais sujeitos a ratificação por parte de cada um dos estados-membros (EM) da Organização. “Uma vez ratificada, o EM deve rever as suas legislação e prática nacionais à luz do texto da respectiva convenção assim como aceitar um controle internacional da sua aplicação.”
Essa convenção estabelece critérios para o encerramento de contratos de trabalho por iniciativa do empregador, ou seja, para as demissões sem justa causa.
O artigo 4º da Convenção diz que o término da relação de trabalho com o empregado não poderá ser feito exceto se existir uma causa justificadora para a demissão.
O artigo ainda dispõe que as causas justificadoras da rescisão devem ser de ordem relacionada à capacidade do empregado, do seu comportamento ou nas necessidades de funcionamento da empresa.
Com O Tempo