O prazo para enviar a Declaração de Imposto de Renda 2023 termina nesta quarta-feira (31). Até o momento, dos 39 milhões de envios esperados pela Receita Federal, pouco mais de 5 milhões ainda não prestaram contas com o Leão, segundo dados do órgão contabilizados até o fim da tarde dessa segunda (29). Se você está nessa lista dos que deixaram para última hora, é importante esclarecer as dúvidas para não errar na hora de preencher o documento.
Um dos principais erros é incluir como dedutível uma despesa que não é elegível para tal. Um exemplo são despesas médicas não comprovadas ou não aceitas pela Receita, como vacinas ou próteses de silicone. Vale lembrar que são dedutíveis no Imposto de Renda despesas com dependentes, saúde, educação, previdência, pensão alimentícia e livro-caixa.
Confira a seguir despesas que são dedutíveis no Imposto de Renda:
Pensão Alimentícia
O pagamento de pensão alimentícia é despesa dedutível, desde que o valor esteja estabelecido por decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, ou por escritura pública específica.
Despesas médicas
São dedutíveis as despesas médicas comprovadas independentemente da especialidade, inclusive as relativas à realização de cirurgia plástica (exceto prótese de silicone).
São consideradas médicas as despesas com: médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, planos de saúde e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
Não são dedutíveis as despesas:
referentes a acompanhante, inclusive de quarto particular
que estejam cobertas por apólices de seguro ou quando ressarcidas
óculos, cadeira de rodas, muletas, prótese de silicone, aplicação de botox
despesas com enfermeiro, acupuntura, nutricionista, instrumentador cirúrgico
medicamentos, vacinas, testes de Covid-19
Essas despesas podem até entrar como dedutíveis, desde que integrem a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar.
Vale lembrar que somente podem ser deduzidas as despesas médicas do titular e dos dependentes que estejam na declaração.
Educação
As despesas com educação são dedutíveis, mas nem todas.
A Receita considera dedutível a despesa com:
educação infantil, incluindo creches e pré-escolas (crianças até 5 anos de idade)
ensino fundamental
ensino médio e educação superior, incluindo cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização)
educação profissional, incluindo ensino técnico e tecnológico
Vale lembrar que esses gastos devem ser com o próprio contribuinte e/ou o dependente que estiver na declaração.
Não são dedutíveis: cursos de idiomas, artes, dança, atividades esportivas e culturais, tampouco despesas com uniforme, transporte, material escolar e didático, como a aquisição de notebook, tablet e computador.
Previdência privada
Planos de previdência privada ou complementar podem ser deduzidos no imposto de renda até o limite de 12% do rendimento tributável.
A despesa com PGBL é dedutível. A despesa com VGBL não.
Doações
As doações para fundos de assistência (da criança e adolescente ou idosos) somente são dedutíveis se os fundos forem controlados pelos conselhos municipais, estaduais ou nacional.
As despesas com doações para fundo de assistência são chamadas de doações incentivadas. Elas reduzem diretamente o imposto devido. Na prática, não é uma doação e sim uma destinação de parte do imposto devido.
Essa destinação pode ser feita durante o ano-calendário (de janeiro a dezembro) ou no momento da entrega da declaração.
Doações realizadas a asilos, orfanatos e similares não são equivalentes a esses fundos e, por isso, não são dedutíveis.
Vale lembrar que a lista com todas as despesas dedutíveis no Imposto de Renda está disponível no portal da Receita Federal.
Com O Tempo