O Supremo Tribunal Federal (STF) brasileiro manteve a legalidade da contribuição assistencial sindical para financiar o funcionamento dos sindicatos. Esta decisão foi tomada na segunda-feira, 11 de setembro.
O caso específico levado ao Tribunal girou em torno da questão de saber se é permitido cobrar dos trabalhadores não sindicalizados uma taxa obrigatória através de acordos de trabalho e convenções coletivas para financiar atividades sindicais.
É importante ressaltar que a contribuição assistencial sindical é distinta da contribuição sindical, comumente conhecida como imposto sindical, que foi extinta em decorrência da reforma trabalhista de 2017 e não foi considerada neste acórdão.
Este processo estava em curso desde 2020, com múltiplos pedidos de revisão, e foi finalmente concluído na referida data.
A maioria dos ministros alinhou-se com a opinião do Ministro Gilmar Mendes, que havia proferido seu veredicto em 2020. Segundo o Ministro Mendes, a arrecadação dessa contribuição é constitucional, devendo ser estabelecido um precedente legal para orientar futuras decisões judiciais sobre este assunto. assunto em todo o país.
O caso ressurgiu devido a recurso interposto pelos sindicatos envolvidos na ação. Nesta votação, o ministro Mendes mudou de posição em relação à posição anterior, em 2017, quando o Supremo decidiu pela inconstitucionalidade da contribuição assistencial sindical.
Na perspectiva do ministro Mendes, a ausência dessa contribuição fragiliza o sistema sindical.
Esse julgamento ocorreu em plenário virtual, formato em que os ministros submetem seus votos por meio do sistema eletrônico do STF, sem deliberação presencial.
Da redação
*Fonte: Agência Brasil