O Uber foi condenado a pagar R$ 1 bilhão por danos morais coletivos, além de ser obrigado a registrar todos os motoristas pela CLT. A sentença foi proferida pelo juiz do Trabalho Maurício Pereira Simões, da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo. Ainda cabe recurso. Essa é a primeira sentença favorável ao MPT na série de ações que foram movidas contra aplicativos buscando o reconhecimento de vínculo de emprego de motoristas e entregadores. Até o momento, já existem decisões negando o vínculo para a Lalamove e a 99.
A decisão foi tomada em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, por meio da Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo). O MPT alega ter recebido denúncias da Associação dos Motoristas Autônomos de Aplicativos (AMAA) sobre as condições de trabalho dos motoristas. Para o órgão, a empresa tem vínculo empregatício com os motoristas, o que precisa ser reconhecido. O juiz do Trabalho Maurício Pereira Simões afirma que a Uber “agiu dolosamente no modo de se relacionar com seus motoristas”, com sonegação de direitos mínimos. “Não se trata nem sequer de negligência, imprudência ou imperícia, mas de atos planejados para serem realizados de modo a não cumprir a legislação do trabalho, a previdenciária, de saúde, de assistência, ou seja, agiu claramente com dolo, ou se omitiu em suas obrigações dolosamente, quando tinha o dever constitucional e legal de observar tais normas”, diz a decisão. O magistrado acrescenta que não se pode permitir que as relações de emprego em seu âmbito coletivo, mesmo ante o poder diretivo, ultrapassem o limite do razoável. “Afinal, a dignidade da pessoa humana, o valor social do trabalho, como bens de primeira grandeza e objetos primordiais de qualquer sistema jurídico democrático, devem ser observados no decorrer de todo o contrato de trabalho”, pontua.
Na decisão, o juiz ainda destaca que a empresa “omite-se em estabelecer um mínimo de segurança financeira, de saúde, de segurança pública, de atribuição de direitos mínimos”. O juiz estabelece multa diária de R$ 10 mil para cada motorista não registrado e exigiu que a contratação de novos profissionais deve seguir o mesmo formato. Prevê ainda o prazo de seis meses após o trânsito em julgado da ação (quando não couber mais recurso) para cumprimento da decisão. O cumprimento deverá ser feito de maneira escalonada. A Uber deverá indicar quantos motoristas estão ativos e comprovar a regularização de 1/6 deles a cada mês, até o fim do prazo (processo nº 1001379-33.2021.5.02.0004). Segundo o procurador geral do Trabalho, José de Lima Ramos, essa decisão é de grande importância para o debate sobre as relações de trabalho via plataformas digitais. “No curso dessa Ação Civil Pública, o MPT teve acesso a dados completos da Uber que permitiram, junto com a instrução realizada no inquérito civil, demonstrar o exercício do poder diretivo da Uber diante dos motoristas. A ACP foi fruto do trabalho coletivo de colegas envolvidos na temática e com todo o suporte da PGT”, diz. Para Lima, trata-se de “uma das maiores condenações em primeiro grau da história da Justiça do Trabalho brasileira”. Ele afirma que demandou análise jurídica densa “e, sem sombra de dúvidas, o maior cruzamento de dados da história do MPT e da Justiça do Trabalho”. Na sentença, o juiz Simões diz que “o conjunto probatório produzido pelo relatório de análise de dados é incontável, seria mesmo repetitivo apontar todos os elementos e dados colhidos, sem que a Ré tivesse logrado desconstituí-los. O que faz a Ré é tentar gerar uma poluição sintática e semântica, utilizando-se de termos tecnológicos e elementos não jurídicos para descaracterizar algo que é evidente na leitura das mais de 180 páginas do relatório mais seus anexos, seu poder de controle, fiscalização e punição”.
Da Redação com Infomoney