Em comemoração ao Dia Nacional do Trânsito, celebrado nesta segunda-feira (25), é crucial que direcionemos nossa atenção para as diversas condutas no tráfego brasileiro que podem acarretar em multas e penalidades. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), um compêndio extenso que engloba 341 artigos, constitui a base regulatória que governa a circulação nas vias do país, minuciosamente delineando as infrações e suas consequentes sanções, que vão do artigo 161 ao 255.
De acordo com um estudo realizado pelo Compare The Market, com base em dados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o Brasil é classificado como o segundo pior país do mundo em termos de condições para motoristas. O estudo avaliou vários aspectos, como congestionamentos, relação entre os custos de manutenção dos veículos e a renda da população, qualidade das vias e índice de mortalidade em acidentes de trânsito. Além disso, os acidentes fatais em rodovias federais têm mostrado um aumento constante, passando de 63.548 em 2020 para 64.441 em 2022.
Atualmente, o arcabouço legal do CTB prevê 243 ações que podem resultar em punições nas estradas nacionais. Enquanto algumas dessas infrações são amplamente conhecidas pela população, tais como o uso obrigatório do cinto de segurança e a proibição de dirigir sob efeito de álcool, há outras que permanecem obscuras para muitos condutores.
As infrações mais comuns e as menos conhecidas
Entre as infrações de trânsito mais frequentes, destacam-se: a condução sem uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida, a não utilização do cinto de segurança, o transporte de crianças sem os dispositivos de retenção adequados, o estacionamento inadequado e a desobediência aos semáforos vermelhos. Entretanto, há infrações menos divulgadas que podem surpreender os motoristas.
Infrações menos conhecidas e suas penalidades
- Usar buzina para cumprimentar: Emitir um sinal sonoro sem motivo de advertência pode resultar em multa.
- Dirigir com o braço para fora do carro: Esta prática é considerada perigosa e sujeita a autuações.
- Dirigir com apenas uma das mãos no volante: A menos que seja necessário sinalizar ou mudar de marcha, dirigir com apenas uma mão no volante pode resultar em multa.
- Dirigir usando fone de ouvido: O uso de fones de ouvido é proibido, passível de multa e acúmulo de pontos na CNH.
- Não sair da faixa da esquerda quando solicitado: A mudança para a faixa da esquerda é obrigatória quando solicitada por outro condutor.
- Não ligar o limpador do para-brisa sob chuva: Essa infração é grave, sujeita a multa e retenção do veículo.
- Deixar o carro sem combustível: A falta de combustível é uma infração que pode representar riscos para outros motoristas.
- Molhar pedestres: Molhar transeuntes com poças d’água é considerado uma infração média, resultando em multa e pontos na CNH.
Alterações recentes no CTB
No ano de 2021, a Lei 14.071/20 introduziu mudanças significativas no CTB, tais como:
- Novo limite de pontuação na CNH: O limite de pontos para suspensão da CNH agora varia de acordo com a gravidade das infrações cometidas.
- Validade da CNH: A validade da CNH passou a variar de 3 a 10 anos, dependendo da faixa etária do condutor.
- Uso do farol baixo em estradas: A obrigatoriedade do uso do farol baixo durante o dia em estradas foi revogada.
- Uso de insulfilm: A transparência mínima para insulfilm foi estabelecida em 70% para a maioria dos vidros.
Da redação com O Tempo.