O Ministério das Cidades anunciou uma medida significativa que visa aliviar o fardo financeiro sobre os beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Segundo a portaria publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, esses beneficiários não serão mais obrigados a pagar parcelas dos imóveis adquiridos por meio do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV).
Essa isenção se aplica especificamente aos contratos firmados nas modalidades subsidiadas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).
A portaria, além de trazer essa isenção, estabelece limites de renda e participação financeira dos beneficiários nos contratos do programa. Anteriormente, para famílias da faixa 1 do Minha Casa, Minha Vida, com renda mensal bruta de até R$ 2.640, era exigido um pagamento de um percentual do valor do imóvel financiado. Em alguns casos, o subsídio governamental podia chegar a 95%, deixando para as famílias apenas 5% do total.
A Caixa Econômica Federal, que administra os contratos, terá 30 dias para regulamentar essas novas regras e implementá-las. O Ministério das Cidades informou que, após esse período, as cobranças das famílias beneficiadas que se encaixarem nas novas diretrizes serão suspensas.
O ministro Jader Filho já havia indicado, em entrevista à GloboNews em fevereiro, que o governo estava considerando essa isenção total no Minha Casa, Minha Vida para aqueles que recebem benefícios como o Bolsa Família, com o objetivo de combater o déficit habitacional e melhorar as condições de contratação para esse grupo.
Além da isenção, a portaria também traz outras mudanças no programa, como a redução do número de prestações para quitação do contrato de 120 para 60 meses nas unidades contratadas pelo Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU). Também foi estipulada uma redução na parcela paga pelos beneficiários nos contratos do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR), de 4% para 1%.
A portaria fixa valores máximos que cada família pode pagar nas prestações dos imóveis adquiridos no MCMV nas modalidades subsidiadas com recursos do FAR, do FDS e do PNHR, levando em consideração a renda bruta familiar. Para famílias com renda bruta familiar de até R$ 1.320, a prestação mensal será de 10% da renda familiar, com uma parcela mínima de R$ 80,00. Para famílias com renda bruta familiar de R$ 1.320,01 a R$ 4.400, a prestação mensal será de 15% da renda familiar, com uma dedução de R$ 66,00 do valor.
É importante destacar que em caso de atraso no pagamento das prestações, será aplicada uma taxa de juro de 1% ao mês, conforme estabelecido na portaria do governo. Essas mudanças representam um passo significativo em direção a tornar a habitação mais acessível para as famílias de baixa renda no Brasil, ao mesmo tempo em que busca reduzir o déficit habitacional no país.
Da redação com Agência Brasil