A nova fase da “Lupa”, a norma de rotulagem nutricional para produtos alimentícios, passa a valer nesta terça-feira (10). A partir dessa data, qualquer alimento industrializado terá que indicar no rótulo se tem alto índice de açúcar adicionado, sódio ou gorduras saturadas.
A segunda etapa da regulamentação estabelecida pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) passa a ser aplicada 12 meses após a sua implementação. Durante o primeiro ano de vigência da regulamentação, a exigência do selo era aplicável apenas aos produtos recém-lançados no mercado a partir de 10 de outubro de 2022.
No segundo ano da norma, a obrigatoriedade se estende à maioria dos produtos disponíveis nas prateleiras das grandes redes de supermercados. A exceção a essa regra são os produtos fabricados por empresas de pequeno porte ou agroindústrias, bem como as bebidas não alcoólicas.
As regras da Lupa foram publicadas em 2020, por meio da resolução 429 e da instrução normativa 75. Segundo a Anvisa, o objetivo é “melhorar a clareza e legibilidade dos rótulos dos alimentos e, assim, auxiliar o consumidor a fazer escolhas alimentares mais conscientes”.
A Associação Brasileira das Indústrias de Biscoitos, Massas Alimentícias e Pães & Bolos Industrializados (Abimapi) manifestou seu apoio a medidas destinadas a aprimorar a clareza das informações nutricionais nos rótulos dos produtos alimentícios, de acordo com uma declaração oficial.
PRODUTOS TENDEM A FICAR MAIS SAUDÁVEIS APÓS A LUPA?
“A quantidade mínima estabelecida pela Anvisa para cada nutriente, que exige a rotulagem frontal, é bastante elevada. Isso significa que alimentos que contêm quantidades consideradas excessivas de açúcar livre, gordura saturada e sódio podem não ser abrangidos pela rotulagem frontal”, afirmou Luisa Gazola, pesquisadora do Nupens (Núcleo de Pesquisas Epidemiológicas em Nutrição e Saúde) da USP.
A especialista mencionou que, mesmo antes da Lupa, era possível observar que alguns alimentos, como os chocolates diets (sem adição de açúcar), poderiam conter mais gordura e sódio do que a versão tradicional.
Segundo Mariana Ribeiro, nutricionista do programa de Alimentação Saudável e Sustentável do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), de acordo com o Guia Alimentar para a População Brasileira, os alimentos in natura e minimamente processados devem ser a base da alimentação, enquanto os ultraprocessados, que apresentam ingredientes críticos (como os indicados na Lupa) e aditivos alimentares cosméticos, devem ser evitados.
A Anvisa informou que, após as fases da Lupa estarem consolidadas, ela irá analisar se as empresas estão substituindo o açúcar por edulcorantes, substâncias adoçantes, a fim de evitar a inclusão da lupa no rótulo.
Segundo a agência, o objetivo da Anvisa é verificar se a reformulação dos alimentos, em resposta à regulamentação de rotulagem, resultaria em uma exposição acima do considerado seguro devido à substituição do açúcar adicionado por edulcorantes.
A Anvisa informou que, para estabelecer os atuais parâmetros que exigem o alerta, analisou modelos de mais de 40 países. A agência também destacou que ainda está dentro do período de transição e implementação da norma.
Alexandre Novachi, diretor da Abia (Associação Brasileira da Indústria de Alimentos), afirmou: “A rotulagem nutricional pode incentivar a redução. Estamos cientes de que a Anvisa irá avaliar o resultado regulatório em cerca de dois anos. Estamos nos preparando para isso, inclusive em termos de prestação de contas. Os edulcorantes não representam riscos à saúde e são considerados seguros.”
“Sobre o açúcar adicionado, depende de cada categoria. Em algumas, ele não tem a função de adoçar. No caso de rosquinhas, por exemplo, tem uma função tecnológica, dá firmeza ao produto”, disse. A associação afirma que a indústria vem reduzindo esses ingredientes desde 2006.
Da Redação com O Tempo