Um caso inusitado ocorreu no sul do Tocantins envolvendo a intimação de um indivíduo já falecido. Após um ano e cinco meses de um latrocínio ocorrido em 2022, um juiz emitiu uma ordem de intimação da sentença condenatória, exigindo que a vítima, Francisco de Assis Sousa, fosse intimada para receber indenização. O crime em questão ocorreu em Dueré, quando dois homens invadiram a casa da vítima, o mataram e roubaram seus pertences.
Em 26 de setembro, um dos acusados foi condenado a 21 anos de prisão, e um mandado de intimação foi emitido eletronicamente, em nome da vítima, com a disposição de notificar seus parentes próximos, devido ao seu falecimento. A intimação, conforme o artigo 201, §2º, do Código de Processo Penal, tinha como finalidade permitir que os familiares buscassem a indenização de 100 salários mínimos, conforme a sentença.
No entanto, a situação inusitada ocorreu quando, em 4 de outubro, o oficial de justiça designado para cumprir a intimação, Cácio Antônio, dirigiu-se ao endereço da vítima em Dueré, onde lhe foi informado que a vítima residia no cemitério local. O oficial, tentando cumprir sua tarefa, chamou pelo nome da vítima, inclusive usando seu apelido, mas, como era óbvio, não obteve resposta, confirmando assim o fato evidente de que a vítima estava falecida. Portanto, a intimação não pôde ser realizada.
- Repercussão sobre o caso
Em nota, o Tribunal de Justiça do Tocantins informou que segundo o juiz, ‘não foi expedido nenhum mandado de intimação para pessoa morta’ e que ‘a atitude do oficial de justiça deverá ser apurada por órgão competente’. Porém, há o pedido na decisão e um mandado expedido para o cumprimento da intimação da vítima.
Após a repercussão do caso, o oficial Cácio Antônio informou à imprensa local que contará sua versão sobre o ocorrido apenas “em momento oportuno”.
No mesmo dia em que o Tribunal de Justiça enviou a nota à imprensa, um novo documento do juiz Baldur foi incluído no processo determinando que a Corregedoria e a Diretoria local do Fórum sejam oficiadas para investigar a conduta do oficial de justiça.
Da redação
Fonte: O Tempo