Em decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, o ex-presidente Jair Bolsonaro, filiado ao Partido Liberal (PL), foi condenado em segunda instância por dano moral coletivo à categoria dos jornalistas. O valor da indenização estipulada é de R$ 50 mil, que será destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos de São Paulo.
A decisão da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça ratificou a sentença previamente emitida pela 24ª Vara Cível da capital paulista em junho de 2022. A única modificação feita pelo colegiado foi a redução do valor da indenização, que originalmente era de R$ 100 mil.
Neste contexto, é importante ressaltar que, uma vez que a condenação de Bolsonaro em segunda instância já transitou em julgado, ele não possui mais a possibilidade de interpor recursos adicionais perante o sistema judiciário.
A defesa do ex-presidente argumentou que não houve censura e que as declarações de Bolsonaro não foram direcionadas à totalidade dos jornalistas, mas sim a determinados profissionais. No entanto, não foram apresentados novos recursos e o processo, dessa forma, foi encerrado com trânsito em julgado.
A ação legal, iniciada em abril de 2021 pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP), acusou Bolsonaro de difamar, descreditar e menosprezar a profissão de jornalista, bem como de expor ou divulgar informações pessoais de jornalistas. A ação civil pública destacou que Bolsonaro repetidamente atacou de maneira agressiva a categoria em seus discursos públicos e nas redes sociais, encorajando seus seguidores a também atacar a imprensa e seus profissionais.
O sindicato registrou um total de 175 agressões cometidas por Bolsonaro contra a imprensa em 2020, de acordo com o relatório “Violência contra jornalistas e liberdade de imprensa no Brasil”, divulgado pela Federação Nacional dos Jornalistas. O relatório documentou exemplos de ataques, incluindo comentários homofóbicos, insultos, agressões a jornalistas mulheres durante entrevistas e até mesmo ameaças de agressão física a um profissional.
O veredicto da primeira instância, proferido pela juíza Tamara Hochgreb Matos, da 24ª Vara Cível de São Paulo, argumentou que Bolsonaro ultrapassou os limites da liberdade de expressão ao difamar a reputação e a honra subjetiva dos jornalistas. A juíza estipulou uma multa de R$ 100 mil, destacando que as ações de Bolsonaro constituíam discurso de ódio, ultrapassando os limites da liberdade de expressão protegida constitucionalmente.
Da redação
Fonte: O Tempo