O Ministério da Fazenda divulgou na sexta-feira (27/10) a portaria nº 1.330, que estabelece diretrizes para as apostas esportivas no Brasil. As medidas, já em vigor, têm como objetivo salvaguardar os direitos dos apostadores e promover o jogo responsável.
Uma das principais disposições da portaria é a permissão para empresas estrangeiras operarem no país, contanto que estabeleçam uma subsidiária brasileira, conforme informado pelo Ministério da Fazenda.
Empresas, tanto nacionais quanto internacionais, que desejam ingressar no mercado brasileiro devem manifestar seu interesse dentro de um prazo de 30 dias para obter prioridade na análise das solicitações de autorização. O ministério anunciou que em breve publicará uma portaria detalhando os requisitos necessários.
Uma das principais preocupações da portaria é a proteção dos consumidores, incluindo a criação de um call center nacional para atender os apostadores. O Ministério da Fazenda prevê que essa medida resultará na criação de “dezenas de milhares de empregos no país”.
A portaria também estabelece requisitos mais rigorosos para a gestão de informações dos usuários. Além disso, busca promover o jogo responsável, evitando vícios e endividamento dos apostadores, proibindo apostas para menores de 18 anos e exigindo a identificação de todos os consumidores.
As empresas terão a obrigação de criar mecanismos de controle para prevenir abusos, conforme estabelecido no artigo 18: “O operador deve dispor de mecanismos e sistemas internos de controle que permitam ao apostador estabelecer: limite diário de tempo de jogo ou aposta; limite máximo de perda; período de pausa; e autoexclusão.”
Com o intuito de impedir a publicidade de apostas em ambientes educacionais, a portaria proíbe “ações de publicidade e marketing em escolas e universidades que façam alegações enganosas sobre as chances de ganhar e que sugiram que o jogo contribui para o sucesso pessoal ou melhoria das condições financeiras”.
Para evitar conflitos de interesse, a portaria também veta a emissão de licenças para “empresas cujos sócios, diretores ou membros do quadro societário tenham envolvimento direto com o esporte, como atletas profissionais, membros de comissões técnicas, árbitros ou dirigentes de equipes esportivas brasileiras.”
As diretrizes gerais da portaria abrangem medidas de combate à lavagem de dinheiro e outros delitos, tornando obrigatório que as empresas relatem operações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).
A publicação da portaria ocorre em resposta ao escândalo de manipulação de apostas esportivas, envolvendo jogadores profissionais das Séries A e B do Campeonato Brasileiro, além de campeonatos estaduais. A investigação se estende a atletas estrangeiros que competem no futebol europeu.
Da redação
Fonte: Estadão