O governo federal publicou nesta segunda-feira (27) regras para que empresas e instituições prestem contas sobre igualdade salarial entre homens e mulheres. As normas, que viabilizam a execução e fiscalização da Lei da Igualdade Salarial (14.611/2023), determinam que os empregadores deverão fornecer dados sobre remuneração, jornada de trabalho, benefícios e outros fatores que influenciam o salário de homens e mulheres.
Os dados serão coletados pelo Ministério do Trabalho e Emprego todos os anos, nos meses de março e setembro. As empresas e instituições terão 90 dias, após a notificação da Auditoria-Fiscal do Trabalho, para elaborarem um plano de ação para mitigação da desigualdade salarial, caso seja identificada alguma irregularidade.
A lei já determina punições para casos em que a mulher receba menos do que o homem fazendo a mesma função, como a aplicação de multa dez vezes o valor da existente em legislação anterior à Lei da Igualdade Salarial, elevada ao dobro em caso de reincidência. As empresas ilegais também ficam sujeitas ao pagamento de indenização por danos morais.
O aplicativo Carteira de Trabalho Digital foi definido como principal canal de denúncia contra a discriminação salarial e de critérios remuneratórios.
Da redação
Fonte: O Globo