O seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores terrestres (DPVAT) voltará a ser cobrado em todo o país em 2024. A medida, que ainda não foi oficializada pelo Governo Federal, é considerada essencial para cobrir despesas relacionadas a acidentes automobilísticos com vítimas.
O DPVAT é um seguro obrigatório que indeniza vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional. O seguro cobre despesas médicas e hospitalares, invalidez permanente e morte.
O seguro foi suspenso em 2023 devido à falta de recursos. O Governo Federal informou que os recursos necessários ao pagamento das indenizações se encontram devidamente provisionados e continuarão a ser recebidos.
O texto do Projeto de Lei Complementar (PLP) 233/23, que prevê a reformulação obrigatória da proteção às vítimas de acidentes de trânsito no Brasil, propõe que o DPVAT seja administrado por um fundo mutualista privado sob administração da Caixa Econômica Federal.
O projeto também sugere a criação de um novo arcabouço para o seguro obrigatório. A partir desta medida, o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), torna-se o órgão responsável pelo fundo mutualista. Já as fiscalizações das operações ficam a cargo da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
O texto propõe que a Caixa faça pagamentos anuais e diretos, descartando a necessidade de bilhetes ou apólices. Além disso, a proposta mantém a cobertura universal característica do seguro DPVAT. Isso inclui, acidentes causados por veículos não identificados ou inadimplentes.
A solicitação da indenização do DPVAT deve ser feita pelo aplicativo DPVAT Caixa, disponível para Android e iOS.
Para solicitar a indenização, é necessário ter todos os documentos digitalizados, pois serão anexados no processo.
Os documentos necessários são:
- Boletim de ocorrência policial;
- Laudo do Instituto Médico Legal (IML) ou da perícia particular;
- Comprovante de gastos médicos e hospitalares, se for o caso;
- Comprovante de renda, se for o caso;
- Carteira de identidade, CPF e comprovante de residência.
O prazo para solicitar a indenização do DPVAT é de três anos, a partir da data do acidente. Caso haja incapacidade que ainda não tenha sido confirmada pelo IML devido ao tratamento em curso, o prazo começará a contar a partir do momento em que o laudo conclusivo do IML for emitido.
Os valores das indenizações pelo DPVAT são os seguintes:
- Em caso de óbito: R$ 13.500,00 por vítima;
- Em caso de invalidez permanente: até R$ 13.500,00 por vítima;
- Para despesas médicas e hospitalares exclusivamente: reembolso de até R$ 2.700,00 por vítima.
A reformulação do seguro, proposta pelo PLP 233/23, traz algumas mudanças importantes, como a criação de um fundo mutualista privado e a possibilidade de pagamentos anuais e diretos. Essas mudanças devem tornar o seguro mais eficiente e sustentável.
Da redação
Fonte: FDR