Um dos principais benefícios do trabalho no país, o décimo terceiro salário tem sua segunda parcela sendo paga até esta quarta-feira, dia 20. Conforme a legislação, a primeira parcela foi entregue até 30 de novembro aos funcionários com carteira assinada.
De acordo com a Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC), somente a segunda parcela desse adicional salarial injetará aproximadamente R$ 106 bilhões na economia até o final do ano.
O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) informa que, em média, cada trabalhador recebeu R$ 3.057 de décimo terceiro neste ano.
As datas de pagamento são aplicáveis somente aos trabalhadores em atividade. Como tem ocorrido nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 25 de maio e 8 de junho, enquanto a segunda foi depositada de 26 de junho a 7 de julho.
Quem tem direito
Conforme estipulado pela Lei 4.090/1962, que instituiu o décimo terceiro salário, têm direito a esse benefício os aposentados, pensionistas e aqueles que trabalharam com registro em carteira por no mínimo 15 dias. Nesse sentido, o mês em que o funcionário laborou por 15 dias ou mais é considerado como um mês completo, garantindo o pagamento integral da gratificação referente a esse período.
Os trabalhadores em licença maternidade e aqueles afastados por motivo de doença ou acidente também têm direito ao benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro salário deve ser calculado proporcionalmente ao tempo trabalhado e pago juntamente com a rescisão do contrato. Entretanto, o funcionário perde esse direito se for demitido por justa causa.
Cálculo
O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há, pelo menos, 1 ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.
A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.
Tributação
O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.
A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
Da Redação com Agência Brasil