O levantamento de preços dos 157 itens escolares mais procurados no início deste ano, realizado pelo Procon do Estado do Rio de Janeiro (Procon RJ), revelou variações superiores a 600% em dez sites pesquisados, abrangendo produtos da mesma marca, como canetas, borrachas, lápis, corretivos, entre outros. A pesquisa, realizada entre os dias 2 e 5 deste mês, foi conduzida no comércio eletrônico, visando sempre identificar o menor valor entre os fornecedores.
Entre as descobertas, os agentes do Procon RJ constataram uma variação de 639,13% para uma borracha branca. Uma outra borracha plástica com cinta apresentava um preço de R$ 1,38 em um determinado site, enquanto em outro estava marcada em R$ 9,90. As menores variações foram observadas em uma tesoura, com oscilação de 3,16%, e um caderno de caligrafia de 48 folhas, com 3,41%.
O monitoramento destacou que as maiores médias de preços foram encontradas no compasso de precisão e em uma agenda. Por outro lado, as menores médias foram registradas em borrachas. O presidente da autarquia, Cássio Coelho, enfatizou que esse levantamento de valores é uma prática tradicional no Procon RJ. “Observamos que isso ajuda o consumidor a economizar, pois comprovamos que, mediante pesquisa, é possível encontrar o mesmo produto, da mesma marca, em estabelecimentos diferentes, com grandes variações de preços”, afirmou.
Com o intuito de esclarecer as principais dúvidas que pais e responsáveis têm nessa época do ano, o Procon RJ está divulgando uma cartilha com orientações sobre lista de material escolar, matrícula, rematrícula, reajuste, entre outros temas. A cartilha está disponível para os consumidores no site do Procon RJ.
Orientações
Uma das questões abordadas refere-se à matrícula. O aluno que já está matriculado e em dia com suas obrigações tem o direito de renovar sua matrícula. De acordo com o entendimento do Procon RJ, a escola não pode restringir unilateralmente a renovação da matrícula, a menos que exista uma justificativa razoável. No caso de inadimplência, a autarquia alerta que a escola não pode rescindir o contrato escolar durante o ano letivo. Além disso, fica estabelecido que o aluno em débito não pode sofrer punições pedagógicas, como impedimento de assistir aulas ou realizar provas, retenção de documentos ou dificuldades em uma possível transferência para outra escola.
No que diz respeito a alunos com deficiência, a cartilha explica que a instituição de ensino não pode recusar a matrícula. Esses alunos têm direito a acompanhamento e apoio especializados, com a disponibilidade de recursos de acessibilidade. Adicionalmente, a escola não pode cobrar um valor adicional ou mensalidade superior para alunos com deficiência.
Outra orientação relevante está relacionada aos materiais solicitados pela escola. Conforme o Procon RJ, a escola só pode requerer dos alunos materiais adequados e em quantidade necessária para a realização das atividades previstas em seu plano pedagógico, o qual deve estar acessível a quem solicitar. Não é permitida a especificação de marcas na lista de material escolar, sendo que o responsável é livre para adquirir o produto solicitado da marca de sua escolha. Além disso, é vedada a solicitação de materiais de uso coletivo, como produtos de higiene e limpeza e tintas para a impressora da escola.
A cartilha também destaca que o reajuste do valor da anuidade só pode ser aplicado uma vez por ano, no momento da renovação do contrato.
Da Redação com Agência Brasil