O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou a tabela anual de cálculo dos valores de seguro-desemprego para trabalhadores que tiverem direito a ele a partir do dia 11 de janeiro de 2024. A tabela passa a valer a partir dessa data.
A atualização cumpre requisitos exigidos pela Lei nº 7.998, de 1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, bem como no texto da Resolução nº 957, de 2022, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT).
Para atualização das demais faixas salariais, conforme os termos legais, foi levado em consideração o número do Índice Nacional de Preços ao consumidor (INPC) do ano de 2023, calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que foi de 3,71%.
Com isso, o valor do benefício Seguro-Desemprego colocado à disposição do trabalhador, a partir do dia 11 de janeiro de 2024, não será inferior ao valor correspondente do salário mínimo vigente, R$ 1.412,00.
Os trabalhadores que tenham recebido salários médios acima de R$ 3.402,65 terão direito, invariavelmente, ao seguro-desemprego no valor de R$ 2.313,74.
Veja, a seguir, a Tabela Anual do Seguro-Desemprego – 2024:
Da Redação com Agência Gov – EBC