Micro e pequenas empresas de todo o país têm até quarta-feira (31/01) para aderir ao Simples Nacional, o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições. A adesão requer que a empresa esteja em conformidade com as obrigações legais, incluindo o pagamento em dia de suas contribuições e a observância das normas trabalhistas e previdenciárias.
De acordo com a Receita Federal, até o dia 24/01, 258.620 dos 739.679 processos de opção foram atendidos. Outros 481.059 permaneciam pendentes devido a irregularidades com a União, Estados, Distrito Federal ou município.
Em caso de pendências, os contribuintes devem consultar o sistema, no Portal do Simples Nacional, através da opção “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”. Lá, é possível acessar o Relatório de Pendências, contendo observações e instruções para corrigir as irregularidades e ingressar no programa.
O prazo é válido para empresas já em operação e, após a confirmação da opção, retroage ao dia 1º de janeiro de 2024. Para novas empresas, a adesão ao Simples Nacional pode ocorrer até 30 dias após a inscrição municipal ou estadual, com limite máximo de 60 dias após a abertura do CNPJ, considerando a data para efeito retroativo.
No caso dos Microempreendedores Individuais (MEI), além da opção pelo Simples Nacional, é necessário solicitar o enquadramento no sistema de recolhimento em valores fixos mensais, o Simei, dentro do prazo de adesão ao programa e mantendo a regularidade com as obrigações legais.
Para optar pelo Simples Nacional, a micro ou pequena empresa precisa faturar até R$ 4,8 milhões anualmente, enquanto o limite para o MEI é de R$ 81 mil. A escolha por esse regime especial permite que o contribuinte recolha, em uma única guia, tributos federais juntamente com o ICMS, de responsabilidade dos estados e do Distrito Federal, e o ISS, recolhido pelos municípios.
Da redação com Agência Brasil