A partir desta terça-feira, os Microempreendedores Individuais (MEI) verão uma alteração no valor de sua contribuição mensal. Com a definição do novo salário mínimo para o ano em curso, diversos benefícios atrelados ao MEI serão influenciados por esse ajuste.
O salário mínimo nacional aumentará de R$ 1.320 para R$ 1.412 a partir de 1º de janeiro de 2024. Entretanto, os trabalhadores sentirão o impacto total desse reajuste somente no início de fevereiro.
Uma das obrigações cruciais ao formalizar um pequeno negócio como MEI é a contribuição mensal, que garante acesso a importantes benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença.
A contribuição é realizada através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), com vencimento até o dia 20 de cada mês. Seu valor é calculado com base no salário mínimo, implicando em uma mudança no montante pago.
Os MEIs recolhem mensalmente 5% sobre o valor do salário mínimo para o INSS. Esse recolhimento garante direitos previdenciários fundamentais, como aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão.
A partir de 20 de fevereiro, a contribuição mensal, que era de R$ 66, passará a ser de R$ 70,60.
Possíveis mudanças para 2024 incluem também o aumento do limite de faturamento anual do MEI, que poderia subir de R$ 81 mil para R$ 144 mil, refletindo um aumento significativo para os microempreendedores.
Essa possível alteração visa acompanhar o crescimento econômico e manter mais empreendedores na categoria MEI.
É crucial manter os pagamentos em dia e monitorar o faturamento da empresa diante dessas possíveis mudanças. Ultrapassar o limite estabelecido em 20% pode levar ao desenquadramento da categoria MEI, exigindo uma revisão do enquadramento tributário.
Além disso, discute-se a possibilidade de ampliar o número de funcionários permitidos para MEIs, passando de 1 para 2.
Em relação aos valores da contribuição em 2023, estes variam de acordo com a atividade exercida pelo MEI:
- Empresas do setor de Comércio e Indústria: R$ 66,10 (INSS + ICMS);
- Empresas do setor de Serviços: R$ 70,10 (INSS + ISS);
- Empresas do setor Comércio e Serviços: R$ 71,10 (INSS + ICMS/ISS);
- MEI Caminhoneiro: R$ 162,24 (INSS + ICMS + ISS).
Da redação com Portal Seridó 360