É crucial redobrar a vigilância para evitar cair em golpes. Um dos mais recentes envolve um vírus que adultera os dados bancários durante a impressão de boletos. Por essa razão, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) recomenda que, sempre que viável, os usuários efetuem o pagamento das contas diretamente através do aplicativo dos bancos, sem a necessidade de imprimir os documentos.
Evite imprimir boletos
Segundo a Febraban, os golpistas conseguem modificar dados como o valor e a conta para onde o dinheiro será direcionado. Outra orientação é solicitar o recebimento dos boletos em formato PDF, que é mais resistente à adulteração. Além disso, é fundamental manter um antivírus sempre atualizado.
Muitas quadrilhas utilizam vírus para modificar os boletos durante a impressão. Eles alteram informações como o valor e a conta de destino do pagamento, agindo quando o boleto é impresso. Para evitar cair nesse tipo de golpe, é recomendável solicitar que o emissor envie o arquivo no formato PDF, mais difícil de adulterar, e manter o antivírus atualizado.
Verificar os dados do banco emissor do boleto também pode evitar cair na fraude do boleto falso. Isso porque algumas fraudes podem ser identificadas com facilidade, como quando os documentos exibem uma logomarca diferente da instituição financeira que emitiu o título.
Segundo a Febraban, o boleto bancário é um dos métodos mais utilizados pelos brasileiros para o pagamento de contas, como escolas, academias, condomínios, planos de saúde, consórcios, financiamentos, cartões de crédito, entre outros. Apenas no ano passado, foram realizadas 4,2 bilhões de transações com boletos, totalizando R$ 5,8 trilhões.
Opção pelo DDA
Outra maneira de evitar golpes é aderir ao Débito Direto Autorizado (DDA). Ao se cadastrar, o cliente passará a receber a versão eletrônica de todos os boletos emitidos em seu nome. Como o serviço obtém as informações diretamente da Plataforma Centralizada de Recebíveis, um sistema criado em 2018 pela Febraban em conjunto com os bancos para o registro de títulos de cobrança em conformidade com as normas do Banco Central, não há risco de o documento ser fraudado por um golpista se passando por uma loja ou empresa prestadora de serviços. Para aderir ao DDA, o consumidor deve se registrar como “pagador eletrônico” na instituição financeira em que possui conta, e, caso haja cobrança em seu nome, a ferramenta permite ao cliente receber o boleto eletronicamente, o que facilita o reconhecimento da dívida e, após este reconhecimento, autorizar o débito para o pagamento. O cadastro também pode ser realizado pelos canais eletrônicos. É importante lembrar que o DDA é um serviço diferente do débito automático. Ao aderir ao Débito Direto Autorizado, o cliente autoriza o banco a notificá-lo sempre que um boleto é emitido em seu nome e disponibiliza o documento para pagamento, mas não realiza a operação. No débito automático, o consumidor autoriza a instituição a pagar o título na data de vencimento.
Revise as sugestões e mantenha-se vigilante!
Em primeiro lugar, é essencial compreender que o código de barras, conhecido como conta de consumo, difere do código de barras de um boleto de registro. Uma conta de consumo (por exemplo, água ou luz) consiste em quatro grupos de números, sendo que o último grupo possui apenas 12 dígitos.
Já o boleto de registro apresenta oito grupos de números, totalizando 14 dígitos.
O código do banco, composto por três dígitos, também demanda atenção. Em caso de dúvida, é recomendável pesquisar na internet o código bancário do credor, uma vez que cada banco possui seu código específico.
O boleto original deve conter três itens básicos: nome do pagador (com os dados de quem efetuará o pagamento), código do banco e CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) da empresa. É importante estar atento ao CNPJ, pois golpistas podem criar empresas falsas. O site da Receita Federal oferece consulta gratuita para verificar a validade do CNPJ e se a empresa é legítima.
Os últimos dígitos do código de barras do boleto legítimo correspondem ao valor da conta. Em outras palavras, o final do código de barras reflete exatamente o valor a ser pago na conta. Veja o boleto verdadeiro:
Observe a imagem que diferencia o boleto de registro da conta de consumo e aprenda a identificar o boleto legítimo. “O boleto de registro possui um conjunto de números, porém são oito conjuntos no total. Ao observar o último conjunto e contar, serão 14 números. Essa é a principal distinção do boleto. Os pontos em um boleto servem para indicar quando um conjunto termina e outro começa”, adverte Marcelo Nagy.
Em caso de suspeita sobre a autenticidade de um boleto, evite entrar em contato com o telefone fornecido na conta suspeita que você recebeu. “Às vezes, até mesmo um número 0800 é fornecido. No entanto, quem atende é a central do golpista”, alerta o perito digital. Recomenda-se pesquisar o número na internet e buscar outras formas de contato com a empresa. Além disso, é importante ter cautela com sites fraudulentos, pois os golpistas podem divulgar links falsos.
Da Redação com Olhar Digital/Cont1lnet