Os usuários do transporte coletivo em Sete Lagoas, mais especificamente dos ônibus da empresa Turi, acordaram na última terça-feira com uma surpresa: o valor da passagem foi reajustado em 15,63%, passando de R$ 1,60 para R$ 1,85. Paulo Vitor Brito, gerente da Turi, explica que o reajuste, válido a partir do dia 9 de dezembro, foi permitido pela liminar judicial concedida, na tarde de sexta-feira, 5, pela juíza Simone Lemos Botoni, da Vara da Fazenda Pública. “Na realidade, era um processo que corria desde meados de 2007, quando um estudo da prefeitura municipal avaliou as planilhas de custos da empresa e chegou ao valor de R$ 1,86. Esse número é construído a partir do número de passageiros e as despesas que temos”, explica Paulo Brito.
Para o gerente da Turi, o atual preço se justifica devido aos aumentos de combustível, pneu, lubrificantes, entre outras despesas. “Somente o combustível aumentou 40% em um ano e meio. E é preciso lembrar, também, que o artigo 21 da Lei 6595, de 28 de dezembro de 2001, diz que o valor da tarifa do transporte alternativo será igual ao praticado pelo serviço de transporte coletivo convencional. No caso, a Turi”, afirma.
Marcelo Pires, presidente da Cooperativa do Transporte Alternativo, defende-se: “a liminar da Justiça obriga apenas a Turi a reajustar sua passagem. No entanto, a partir do momento em que a prefeitura municipal publicar o decreto que intime a Cooperselta a alterar o valor cobrado em nossos carros, obedeceremos a esse documento legal”.
Da redação – Sete Dias
Pablo Pacheco