Muitas famílias que cuidam de pessoas com autismo desconhecem um direito importante: a isenção do IPVA para veículos utilizados no transporte do dependente, ainda que não estejam registrados no nome da pessoa com deficiência. Esse benefício tem sido amplamente reconhecido pela Justiça e representa um alívio financeiro relevante para pais e responsáveis.
![Foto: Reprodução/ Internet](https://setelagoas.com.br/wp-content/uploads/2024/07/autismo.jpg)
Em entrevista ao setelagoas.com.br o advogado Gabriel Morais explica a situação e como solicitar a isenção. A concessão da isenção se baseia na interpretação de que o tributo deve ser dispensado sempre que o veículo for adquirido com a finalidade de atender às necessidades da pessoa com autismo. Ou seja, o que importa não é quem consta no documento do carro, mas sim sua destinação. Esse entendimento vem sendo consolidado em diversas decisões judiciais, fortalecendo o direito das famílias.
Além disso, essa equiparação tributária não se restringe apenas ao autismo, sendo válida para qualquer outra deficiência, seja física, mental ou intelectual. Outro ponto importante é que o benefício se aplica tanto para veículos novos quanto usados, garantindo mais acessibilidade aos contribuintes.
Como solicitar a isenção do IPVA?
Para requerer a isenção, é necessário apresentar documentação específica junto à Secretaria da Fazenda do estado. O processo pode variar conforme a legislação estadual, por isso é essencial verificar os requisitos aplicáveis à sua região.
Para mais informações e acesso à lista completa de documentos exigidos em Minas Gerais, acesse:
🔗 Secretaria da Fazenda de MG – Isenção de IPVA para pessoas com deficiência
Caso tenha dúvidas ou precise de auxílio jurídico para garantir esse direito, consulte um advogado especialista. A informação correta é a chave para assegurar benefícios que fazem diferença no dia a dia das famílias.
Da Redação com Advogado – Gabriel Morais