A disputa política em Fortuna de Minas ganha mais um capítulo com uma decisão judicial desfavorável à oposição. Na última segunda-feira (14), a Juíza Eleitoral Marina Rodrigues Brant rejeitou a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida por João Evangelista Abreu Pontes contra o prefeito reeleito Cláudio de Nicote, seu vice Orisvan Silva Abreu e outros aliados. A ação questionava a legitimidade da vitória nas urnas em 2024, alegando abuso de poder político e econômico, além de captação ilícita de votos.

De acordo com a denúncia apresentada pela oposição, o grupo liderado pelo prefeito teria utilizado a máquina pública de forma indevida para influenciar o resultado das eleições. As alegações incluíam o uso inadequado de redes sociais e a disseminação de promessas consideradas falsas, como a construção de moradias pelo município, sendo que, segundo o autor da ação, a responsabilidade seria da Mineradora Vale.
Contudo, em sua decisão, a Juíza Marina Rodrigues Brant foi categórica ao afirmar a insuficiência de provas para comprovar as acusações. No despacho, a magistrada determinou o arquivamento do processo, isentando os acusados de qualquer penalidade, em conformidade com o artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990, que dispõe sobre a inelegibilidade e altera a Lei das Eleições.
“Ante o exposto, julgo improcedente a presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral, com fundamento no art. 22 da Lei Complementar nº 64/1990, determinando o arquivamento do processo, sem imposição de penalidades aos investigados, por ausência de provas suficientes que justifiquem a procedência da ação,” declarou a juíza em sua sentença.
Com informações do MegaCidade