
Na justificativa da publicação o chefe do poder executivo explica que Sete Lagoas apresenta índices de infestação do Aedes Aegypti que a colocam em “situação indicativa de epidemia da doença transmitida pelo mosquito”. “Considerando as definições que emergiram da reunião realizada em decorrência da notificação expedida pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais – Curadoria da Saúde da Comarca de Sete Lagoas – dando conta de que o Município se obrigava a providenciar a imediata limpeza de lotes vagos, sujos e com matagal”, diz o documento.
O decreto também explica que quanto aos lotes vagos e fechados ou construções desocupadas é obrigação do Município notificar os proprietários ou responsáveis pelos imóveis para que sejam tomadas medidas de limpeza e conservação dos mesmos.
Com o decreto a administração municipal fica dispensada de realizar concorrência pública (licitação) para contratação de máquinas, veículos e demais equipamentos necessários à limpeza dos imóveis.