Com parecer favorável da Comissão de Legislação e Justiça da Câmara, CLJ, está na pauta de votação da reunião ordinária desta terça-feira, 28, o anteprojeto de lei de Caramelo, PT, que prevê multa para quem for pego desperdiçando água. À matéria foi incluída uma emenda proposta pelo vereador Gonzaga, PSL.
Originalmente o texto previa que “fica proibido aos proprietários ou responsáveis por sua administração utilizar água potável para lavação de calçadas”. A emenda propõe que “nos períodos de estiagem, reconhecidos mediante Decreto do Poder Executivo, fica proibido aos usuários do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sete Lagoas a utilizar água potável para lavar calçadas ou veículos na via pública com uso de mangueira”.
A mudança, segundo Gonzaga, “tem como finalidade restringir o racionamento apenas à água fornecida pelo SAAE e em época de estiagem”. Ainda em sua justificativa, o vereador afirma que “o uso da água é direito fundamental do cidadão, não cabe ao Estado proibir totalmente o seu uso em um determinado setor. Deve o Estado, sempre, buscar meios de conscientizar a população para o uso sustentável dos recursos hídricos”.
Em resumo a emenda dispõe que não seja multado o consumidor que economizou água de alguma fora e lava a calçada fazendo a reutilização do bem. “Não cabe à Administração impor a uma dona de casa uma multa pelo fato desta ter economizado a água da lavagem de roupa para lavar a calçada. Este ato é uma medida sustentável e temos que incentivar, mas, pelo anteprojeto, além de proibido gera multa”, esclarece.
O projeto prevê advertência e multa no valor de R$ 250 para quem for pego lavando a calçada ou o carro com água da mangueira. O valor da multa será dobrado caso o infrator seja reincidente. O valor da multa será atualizado anualmente pela variação do Índice de Preço ao Consumidor Amplo, IPCA.
Por Marcelo Paiva