
A lei é originária do substitutivo 001/2009 ao projeto de lei nº 012/2008, de autoria do vereador Claudinei Dias. O substitutivo foi aprovado pela Câmara Municipal no dia 09 de dezembro. Cálculos dos prestadores do serviço na cidade, que já existe há cerca de 12 anos ,dão conta de que pelo menos 800 pessoas devem ser beneficiadas com a medida, agora sancionada pelo prefeito Maroca. Entre as observações está o parâmetro de um veículo para cada 400 habitantes, sendo que para prestação do serviço, conforme a lei municipal deverão ser observadas algumas exigências, como:
*necessidade de licença da Prefeitura; a título precário e mediante processo seletivo, renovada anualmente,o valor da tarifa será fixado e revisto por Decreto:
*pagamento do ISSQN pelo condutor referente a modalidade de microempreendendor;
*licença será individualizada, não pode ser transferida a terceiros, e os valores cobrados quanto a dias de semana, sábado, domingo e feriados;
Os mototaxistas interessados em obter a licença deve atender os seguintes requisitos:
Idade mínima de 21 anos, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) definitiva na categoria correspondente a pelo menos dois anos;
Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais no ato da inscrição e renovação, apresentar anualmente atestado médico de saúde ocupacional;
Comprovar que reside no Município a pelo menos dois anos e que o veículo de mototaxi é de sua propriedade.
De acordo ainda com a lei, o mototaxista deverá usar calça comprida, camisa ou camiseta com mangas, colete de segurança com dispositivos retrorrefletivos, capacete, crachá e colete com identificação específica, conforme padronização da Prefeitura, além de não poder transportar crianças com idade entre 7 e 12 anos sem autorização, pessoa alcoolizada ou que apresente comportamento alterado; e passageiro que carregue volume capaz de dificultar a condução segura do veículo.
Segurança e Advertências – O veículo deve contar,dentre outras coisas, com seguro de vida e acidentes pessoais completo para o condutor e terceiros, além de tempo de fabricação de no máximo cinco anos e perfeita condição,comprovada mediante inspeção realizada em organismo credenciado pelo INMETRO na área de Segurança Veicular. O texto ainda prevê punição aos infratores, tais como advertência escrita, multa, apreensão do veículo, suspensão temporária da licença para prestar o serviço; cassação da licença para exercer a atividade, no caso de reincidência por duas vezes em infração grave ou gravíssima ás normas da Lei que está sendo criada ou das leis do trânsito no período de 12 meses.