Foi publicado nesta segunda-feira(4), pela Prefeitura de Sete Lagoas, no Diário Oficial do Município, novo Decreto onde “fica alterado o Anexo I do Decreto nº 6.275 de 30 de maio de 2020, modificado pelo Decreto nº 6.446, de 02 de janeiro de 2021.”
Diferente do decreto anterior editado no dia 2 de janeiro as academias poderão funcionar às terças, quartas e quintas-feiras. Neste decreto houve algumas modificações com relação ao comércio, conforme podem ser vistas.
Estão vetados todos os setores presentes na Onda Verde. Como alento, o comércio poderá abrir durante três dias da onda subsequente, desde que permaneça quatro dias fechado o segmento correspondente.
O funcionamento dos templos religiosos continua com as regras já previstas em decretos anteriores, com limitação de público, de acordo com a capacidade de cada um, distanciamento, celebrações com duração de uma hora, com intervalos para higienização, além das normas sanitárias previstas.
ONDA VERMELHA (PERMITIDOS)
– Agropecuária
– Alimentos
– Bancos e Seguros
– Cadeia Produtiva e Atividades Acessórias Essenciais
– Construção Civil e Afins
– Fábrica, Energia, Extração, Produção, Siderúrgica e Afins
– Saúde
– Telecomunicação, Comunicação e Imprensa (exceto web design e algumas atividades com intermitência)
– Transporte, Veículos e Correios (com algumas atividades suspensas e outras com intermitência)
– Tratamento de Aguá, Esgoto e Resíduos
– Hotéis e afins
– Atividades Contábeis (suspensas atividades Jurídicas e Administrativas)
– Educação Superior (somente aulas práticas de cursos de saúde com atendimento ao público)
ONDA AMARELA (COM REGULAÇÃO – VER DECRETO)
– Atividades não essenciais.
– Antiguidades e objetos de arte
– Armas e fogos de artíficio
– Artigos esportivos e jogos eletrônicos
– Produtos Agrícolas, Plantas e Floriculturas
– Móveis, tecidos e afins
– Departamento e Variedades
– Livros, papelaria, discos e revistas
– Vestuário
– Design e Decoração
– Duty free
– Formação de condutores
– Jóias e bijuterias
– Salões de beleza e estética
– Outras atividades acessórias
– Ensino Extracurricular
– Atividades fotográficas e similares
– Representantes Comerciais e Agentes do Comércio
– Publicidade
– Atividades profissionais, científicas e técnicas
– Atividades esportivas e clubes sociais
– Agenciamento de Viagens e serviços de reservas
– Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
– Ensino Curricular (Educação superior, nível técnico e tecnólogo)
– Atividades de recreação e lazer
ONDA VERDE – VETADOS
– Atividades não essenciais com alto risco de contágio.
– Ensino Curricular (Educação infantil, ensino fundamental e médio)
– Aluguel de Objetos Pessoais e Domésticos
– Eventos
– Outras Atividades de Serviços Pessoais
– Atividades de recreação e lazer
– Cinema
Setores Especiais
– Atividades que exigem especificidades próprias. A administração pública, organismos internacionais e o transporte público são regulados em atos próprios.
– Administração Pública e Afins
– Transporte Coletivo
Shopping Centers
Só serão permitidas, nos shopping centers, a retomada das atividades comerciais liberadas pelo plano Minas Consciente, de acordo com as ondas estabelecidas em cada cidade.
Ex: nos shoppings dos municípios que tiverem na Onda Vermelha, só poderão abrir os serviços essenciais.
Confira, o Decreto na íntegra: